O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso VII,
do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre
o Plano de Contratações Anual - PCA, instrumento de governança, elaborado
anualmente pelos Órgãos da Administração Municipal Direta, contendo todas as
contratações e renovações que se pretende realizar no exercício subsequente ao
de sua elaboração. (Redação
dada pelo Decreto n° 60/2024)
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável pela aprovação do Plano de Contratações Anual;
II – Secretaria Requisitante: unidade gestora responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la;
III – Área técnica: servidor ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por preencher o Documento de Formalização de Demanda;
IV – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento eletrônico que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a Secretaria Requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V – Plano de Contratações Anual: documento da Prefeitura de Cariacica que consolida as demandas que as Secretarias Requisitantes planejam contratar ou prorrogar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI – Processo de contratação: processo de licitação ou processo de contratação direta, e os procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD será responsável pela consolidação e gestão do Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal Indireta, mediante autorização da autoridade competente, poderá elaborar Plano de Contratações Anual separadamente, com posterior consolidação em documento único.
Art. 4º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se autoridade competente o (a) Secretário (a) de Administração.
Art. 5º A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo Município de Cariacica tem como objetivos:
I – racionalizar as contratações das Secretarias Requisitantes, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e de serviços e redução de custos processuais;
II – garantir o alinhamento com os instrumentos municipais de governança;
III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV – auxiliar o fortalecimento da sustentabilidade fiscal do município;
V – evitar o fracionamento de despesas;
VI – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade; e
VII – aprimorar a transparência dos processos de contratação pública.
Art. 6º O Município de Cariacica elaborará o seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá as contratações que pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, incluídas:
I – as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos arts. 74 e 75 da Lei Federal 14.133/2021;
II – as aquisições e contratações mediante participação ou adesão em ata de registro de preços e chamamento público;
III – as demandas a serem supridas por meio de participação em contratações centralizadas; e
IV – as demandas que serão atendidas por intermédio da prorrogação de contratos administrativos vigentes;
V – as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimos ou doação e convênios oriundos de emendas parlamentares. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 209/2023)
Art. 7º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
I – as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II – as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 95, de 28 de abril de 2021;
III – a hipótese prevista no inciso VIII, do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
IV – as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o §2º do art. 95, da Lei nº 14.133, de 2021;
V – as contratações que envolvam recursos provenientes das parcerias previstas na Lei nº 13.019 de 2014.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput, as partes não classificadas como sigilosas deverão ser contempladas no Plano de Contratações Anual, quando couber.
Art. 8º Para elaboração do Plano de Contratações Anual, a Secretaria Requisitante preencherá o Documento de Formalização de Demanda – DFD disposto no sistema eletrônico disponibilizado pelo Município de Cariacica, com as seguintes informações:
I – caracterização do objeto, com os seguintes elementos:
a) descrição simplificada do item e a quantidade a ser adquirida ou contratada;
b) estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado de orçamento e análise de contratações anteriores, quando for o caso;
II – classificação do objeto;
III – tipo de contratação: nova contratação ou prorrogação de processo já existente;
IV – estimativa do valor da contratação no exercício;
V – indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades administrativas;
VI – nível de complexidade e de efeito da contratação.
Art. 9º A classificação do objeto deverá ser realizada com base nas seguintes definições:
I – Material de consumo: artigo, peça, item ou gênero que, em razão do seu uso corrente perde sua identidade física em 2 (dois) anos, tem sua utilização limitada a esse período e/ou possui baixo valor monetário;
II – Material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a 2 (dois) anos;
III – Serviços ou fornecimentos continuados: aqueles que visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional;
IV – Serviços não continuados: aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;
V – Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC: conjunto de materiais e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC;
VI – Obras ou serviços de engenharia: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro.
Art. 10 O objeto será classificado por sua complexidade, conforme os seguintes parâmetros:
I – são consideradas de alta complexidade as contratações que envolvam: i) obras ou serviços especiais de engenharia; ii) objetos que contenham mais de 10 (dez) lotes; e, iii) serviços de TIC;
II – são consideradas de média complexidade as contratações que envolvam: i) serviços de dedicação exclusiva de mão de obra; ii) serviços comuns de engenharia; iii) locação de equipamentos; iv) objetos que contenham entre 6 (seis) e 9 (nove) lotes; e, v) materiais de TIC;
III – são consideradas de baixa complexidade as contratações/ objetos que não se enquadrem nas alíneas anteriores.
Art. 11 O efeito do objeto refere-se ao impacto que a ausência da contratação causará para a Administração Pública, classificado em grave, moderado ou leve, conforme os seguintes parâmetros:
I – são consideradas de efeito grave as contratações cuja ausência do objeto acarrete a não prestação de serviços por parte da Administração;
II – são consideradas de efeito moderado as contratações cuja ausência do objeto possa acarretar deficiência na prestação de serviços por parte da Administração;
III – são consideradas de efeito leve as contratações que não se enquadrem nas alíneas anteriores.
Art. 12 O Documento de Formalização de Demanda – DFD, a ser confeccionado pelas Secretarias Requisitantes, deve guardar correlação com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com o Planejamento Estratégico, caso existente.
Art. 13 Para a formalização do Plano de Contratações Anual relativo ao exercício financeiro do ano de 2024, as Secretarias Requisitantes devem formalizar o Documento de Formalização de Demanda – DFD de acordo com o cronograma inserido no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Portaria do Secretário Municipal de Administração definirá o calendário com os prazos para elaboração dos planos anuais de contratação dos anos subsequentes.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Finanças deverá certificar-se de que os Documentos de Formalização de Demanda guardam correlação com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e com a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças poderá devolver os documentos que apresentem imprecisões, equívocos ou superem o limite orçamentário concedido a cada Secretaria Requisitante.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Finanças, após atestar a adequação do DFD ao planejamento orçamentário da Prefeitura de Cariacica, deverá encaminhar a documentação à Secretaria Municipal de Administração, que adotará as medidas necessárias para:
I – agregar, sempre que possível, os Documentos de Formalização de Demanda com demandas de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
II – adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual da Prefeitura de Cariacica; e
III – elaborar o calendário quantitativo de contratações, considerando a data estimada para conclusão do processo de contratação informada no Documento de Formalização de Demanda.
Art. 16 Elaborada a Minuta do Plano de Contratações Anual, esta será remetida ao Secretário Municipal de Administração para análise e aprovação, observado o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. A autoridade competente poderá reprovar as demandas do Plano de Contratações Anual ou devolvê-las a Secretaria Requisitante para esclarecimentos e adequações que se mostrarem necessárias.
Art. 17 O Plano de Contratações Anual do Município de Cariacica será divulgado pela autoridade competente no Portal Nacional de Contratações Públicas e no site oficial da Prefeitura, na forma do §1º do art. 12 da lei nº 14.133/2021.
Art. 18 Durante o ano de sua elaboração, o
Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado pela Secretaria
Requisitante por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas,
nas seguintes hipóteses: (Redação
dada pelo Decreto n° 60/2024)
I – quando houver necessidade de adequação à proposta orçamentária
da Secretaria Requisitante; (Redação
dada pelo Decreto n° 60/2024)
II – quando identificada a necessidade de adequação à Lei
Orçamentária Anual; (Redação
dada pelo Decreto n° 60/2024)
III – modificação da demanda em virtude da definição do objeto a
ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à
contratação; (Redação
dada pelo Decreto n° 60/2024)
§ 1º Na hipótese deste artigo, as alterações
no Plano de Contratações Anual deverão ser aprovadas pela Autoridade
Competente, após prévia análise e autorização da Secretaria Municipal de
Finanças. (Redação
dada pelo Decreto n° 60/2024)
§ 2º A aprovação da Secretaria Municipal de
Finanças será dispensada quando não ocorrer majoração no valor estimado para a
contratação. (Redação
dada pelo Decreto n° 60/2024)
§ 3º As revisões e alterações do Plano de
Contratações Anual serão publicadas na forma do artigo 17 deste Decreto. (Redação
dada pelo Decreto n° 60/2024)
§ 4º Caso se verifique a necessidade da
contratação de bem ou serviço não previsto no PCA já publicado, deverá a
Secretaria interessada justificar, no Documento de Formalização de Demanda -
DFD que instaura o processo administrativo de compra, a não inclusão do mesmo no momento
oportuno. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 60/2024)
Art. 19 Antes do encaminhamento dos processos de contratação para a Secretaria Municipal de Administração visando o processamento, caberá à Secretaria Requisitante verificar se as demandas constam do Plano de Contratações Anual.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, quando justificadas, observado o disposto no art. 18.
Art. 20 As demandas de que trata este artigo devem ser encaminhadas pelas Secretarias Requisitantes ao setor de processamento de contratação com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida para a conclusão do processo de contratação, acompanhadas de instrução processual, observado o calendário de contratações previsto no inciso III do art. 15.
Art. 21 Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não realizadas serão avaliadas pelas Secretarias Requisitantes e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de Contratações Anual referente ao ano subsequente.
Art. 22 Fica criado o Grupo Especial de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Contratações Anual do exercício de 2024.
Art. 23 O Grupo Especial de Acompanhamento da Elaboração do Plano de Contratações Anual será composto pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência – SEMCONT;
III – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.
§1º O Grupo será presidido pelo representante indicado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
§2º Os trabalhos do Grupo serão supervisionados pela Secretaria Municipal de Governo.
Art. 24 O Grupo deverá prestar apoio às Secretarias Requisitantes para a elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas.
Art. 25 O Grupo poderá requisitar a colaboração técnica de representantes de outras Secretarias Municipais e demais órgãos públicos.
Art. 26 Os trabalhos do Grupo não serão remunerados e serão encerrados após a aprovação e publicação do Plano de Contratações Anual do ano de 2024.
Art. 27 As Secretarias Requisitantes assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações referentes ao Plano de Contratações Anual, e o protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas, até a sua publicação.
Art. 28 A Secretaria Municipal de Administração poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 29 O cronograma para elaboração do Plano de Contratações Anual do exercício de 2024 é o constante no anexo único deste Decreto.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 23 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
DATA DE INÍCIO |
DATA DE CONCLUSÃO |
RESPONSÁVEL |
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Início da elaboração do Plano de Contratações Anual – Levantamento das demandas
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28/08/2023 |
06/09/2023 |
Secretaria Requisitante |
Preenchimento dos Documentos de Formalização de Demanda no sistema/formulário |
11/09/2023 |
06/10/2023 |
Secretaria Requisitante/ Grupo Especial de Acompanhamento e Elaboração do Plano de Contratações
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Aprovação do DFD pelo Ordenador de Despesas
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09/10/2023 |
11/10/2023 |
Secretaria Requisitante
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Verificação de adequação das demandas à LDO, LOA, PPA e Planejamento Estratégico
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16/10/2023 |
23/10/2023 |
Secretaria de Finanças |
Consolidação da minuta do Plano Anual de Contratações
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24/10/2023 |
17/11/2023 |
Secretaria de Administração |
Aprovação do Plano Anual de Contratações
|
20/11/2023 |
22/11/2023 |
Secretário de Administração
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Publicação do PAC
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23/11/2023 |
Secretaria de Governo
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