O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal 176, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso VII, do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual - PCA, instrumento de governança, elaborado anualmente pelos Órgãos da Administração Municipal Direta, contendo todas as contratações e renovações que se pretende realizar no exercício subsequente ao de sua elaboração.”
Art. 2º O artigo 18 do Decreto Municipal 176, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado pela Secretaria Requisitante por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas, nas seguintes hipóteses:
I – quando houver necessidade de adequação à proposta orçamentária da Secretaria Requisitante;
II – quando identificada a necessidade de adequação à Lei Orçamentária Anual;
III – modificação da demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à contratação;
§ 1º Na hipótese deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual deverão ser aprovadas pela Autoridade Competente, após prévia análise e autorização da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º A aprovação da Secretaria Municipal de Finanças será dispensada quando não ocorrer majoração no valor estimado para a contratação.
§ 3º As revisões e alterações do Plano de Contratações Anual serão publicadas na forma do artigo 17 deste Decreto.
§ 4º Caso se verifique a necessidade da contratação de bem ou serviço não previsto no PCA já publicado, deverá a Secretaria interessada justificar, no Documento de Formalização de Demanda - DFD que instaura o processo administrativo de compra, a não inclusão do mesmo no momento oportuno.”
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de março de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.