DECRETO Nº 60, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 176, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal 176, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso VII, do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual - PCA, instrumento de governança, elaborado anualmente pelos Órgãos da Administração Municipal Direta, contendo todas as contratações e renovações que se pretende realizar no exercício subsequente ao de sua elaboração.”

 

Art. 2º O artigo 18 do Decreto Municipal 176, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado pela Secretaria Requisitante por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas, nas seguintes hipóteses:

 

I – quando houver necessidade de adequação à proposta orçamentária da Secretaria Requisitante;

 

II – quando identificada a necessidade de adequação à Lei Orçamentária Anual;

 

III – modificação da demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à contratação;

 

§ 1º Na hipótese deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual deverão ser aprovadas pela Autoridade Competente, após prévia análise e autorização da Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 2º A aprovação da Secretaria Municipal de Finanças será dispensada quando não ocorrer majoração no valor estimado para a contratação.

 

§ 3º As revisões e alterações do Plano de Contratações Anual serão publicadas na forma do artigo 17 deste Decreto.

 

§ 4º Caso se verifique a necessidade da contratação de bem ou serviço não previsto no PCA já publicado, deverá a Secretaria interessada justificar, no Documento de Formalização de Demanda - DFD que instaura o processo administrativo de compra, a não inclusão do mesmo no momento oportuno.”

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.