DECRETO Nº 174, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA – 3ª CMC

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a convocação pela PORTARIA MINC Nº 45, DE 14 DE JULHO DE 2023 da 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, que será realizada no período de 4 a 8 de dezembro de 2023, em Brasília/DF e terá como tema geral: "Democracia e Direito à Cultura", Decreta:

 

Art. 1° Convocar a III Conferência Municipal de Cultura em Cariacica, no dia 16 de setembro de 2023, no horário das 8:00 da manhã às 17:00 horas, na EEEFM Hunney Everest Piovesan, no bairro Santa Fé, Cariacica, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o tema Central: "DEMOCRACIA E DIREITO À CULTURA".

 

Parágrafo único. A III Conferência Municipal de Cultura de Cariacica, será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura, e terá os seguintes objetivos:

 

I - discutir a cultura do município de Cariacica nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica;

 

II - propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

 

III - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões:

 

IV - propor estratégias para democratizar o acesso dos habitantes de Cariacica à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;

 

V - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

 

VI - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

 

VII - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

 

VIII - propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de informações e Indicadores Culturais;

 

IX - promover a elaboração do Plano Municipal de Cultura de Cariacica;

 

X - eleger os delegados municipais para a etapa territorial da 4ª Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Estado da Cultura – SECULT.

 

Art. 2º A III Conferência Municipal de Cultura de Cariacica desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos: (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)

 

I -   Eixo 1: Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)

 

II – Eixo 2: Democratização do acesso à cultura e Participação Social; (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)

 

III – Eixo 3: Identidade, Patrimônio e Memória; (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)

 

IV – Eixo 4: Diversidade Cultural e Transversalidades, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; (Redação dada pelo Decreto n° 201/2023)

 

V – Eixo 5: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 201/2023)

 

VI – Eixo 6: Direito às Artes e às linguagens Digitais. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 201/2023)

 

Art. 3º A III Conferência Municipal de Cultura de Cariacica, será presidida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Cultura.

 

Art. 4° A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Cultura de Cariacica, será composta:

 

I - representantes do poder público:

 

a) Fernando Demuner Borges

b) Alfredo Evangelista dos Santos Filho

c) Cristina Moreira Leite

d) Sandra Viana Rios

 

II - representantes da sociedade civil:

 

a) Karini Isidoro Alves de Lima

b) Kátia Fialho Nogueira

 

Art. 5° As inscrições para a III Conferência Municipal de Cultura, serão realizadas a partir da data da publicação desde Decreto até o dia 06 de setembro de 2023, pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, situada na Av. Expedito Garcia - S/N bairro - Campo Grande Cariacica, das 12h às 17h ou pelo link eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura.

 

Parágrafo único. Não serão permitidas inscrições no dia da Conferência.

 

Art. 6° No ato da inscrição o participante deverá indicar um eixo temático para participação dos debates.

 

Art. 7° No ato do credenciamento o participante deverá estar munido de documento oficial com foto.

 

Art. 8° As despesas com a III Conferência Municipal de Cultura, correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.                       

 

Cariacica/ES, 21 de agosto de 2023. 

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.