O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 174, de 21 de agosto de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
I - Eixo 1: Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
II – Eixo 2: Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
III – Eixo 3: Identidade, Patrimônio e Memória;
IV – Eixo 4: Diversidade Cultural e Transversalidades, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
V – Eixo 5: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI – Eixo 6: Direito às Artes e às linguagens Digitais”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2023.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 174/2023.
Cariacica-ES, 20 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.