revogado pelo decreto n° 221/2023

 

DECRETO Nº 174, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 100, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA “CARIACICA CASTRA LEGAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que é fundamental reconhecer a relevância dos protetores independentes para o bem-estar animal em ampliar a eficácia do Programa, uma vez que estes possibilitam que o controle populacional chegue aos animais, antes abandonados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a adesão pelos protetores independentes que possuam um mínimo de 07 (sete) animais sob sua tutela ao Programa “Cariacica Castra Legal”;

 

CONSIDERANDO ainda, que é importante que os usuários do Programa “Cariacica Castra Legal” sejam informados e estejam cientes de todos os aspectos que envolvem o Programa, bem como aos cuidados a serem adotados antes, durante e após o procedimento cirúrgico, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea d, do inciso III, do Artigo 5º, do Decreto nº 100, de 31 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

d) Declaração, devidamente assinada pelo protetor, de que atuam como protetor de animais no Município de Cariacica, devidamente atestados e validados pela Gerência de Bem Estar Animal da SEMDEC”.

 

Art. 2º Acrescenta o parágrafo 3º ao Artigo 5º, do Decreto nº 100, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:

 

“§ 3º Após considerado apto, o Tutor deverá participar de palestra de caráter obrigatório sobre posse responsável, cuidados pré e pós-operatórios e outros assuntos julgados pertinentes pela Gerência de Bem Estar Animal

 

Art. 3º Acrescenta o parágrafo 4º ao Artigo 5º, do Decreto nº 100, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:

 

“§ 4º A Gerência de Bem Estar Animal contactará o munícipe, protetor ou ONG, através dos meios de contato fornecidos, após minimamente 02 (duas) tentativas, não havendo êxito, este será realocado para o final da fila de agendamento de procedimentos e deverá solicitar novo agendamento que será realizado mediante análise de disponibilidade

 

Art. 4º Fica alterado o caput do Artigo 7º, do Decreto nº 100, de 31 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7° Realizado o cadastramento prévio, caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC organizar e agendar a realização de palestras e do procedimento de castração que será efetivado pelas clínicas veterinárias contratadas”

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 27 de junho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.