O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para o Gabinete do Prefeito – GP, o cargo de Coordenador de Planejamento, padrão C-2.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Educação – SEME para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCEC, o cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE. (Redação dada pelo Decreto n° 177/2022)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.