DECRETO Nº 163, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Municipal n° 3.175/1995 e em conformidade com o processo n.º 17.970/2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC, representando os órgãos e entidades conforme segue:

 

I - Secretaria Municipal de Assistência social a Criança, ao Adolescente, ao Idoso e a Família:

a) Titular: MARILEIDE SILVA RODRIGUES

b) Suplente: MARIA AMÉLIA SIMÕES DE OLIVEIRA

 

II - Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: LUCIA MARIA GODOY

b) Suplente: ANGELA MARIA DOS SANTOS RANGEL

 

III - Secretaria Municipal de Vigilância a Saúde:

a) Titular: MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA BARBOSA

b) Suplente: IVONE B. S. VIEIRA

 

IV - Secretaria Municipal de Finanças: (Redação dada pelo Decreto n° 102/2004)

a) Titular: THIAGO LAMBERTI JÚRI; (Redação dada pelo Decreto n° 102/2004)

b) Suplente: JULIANA ORTEGA TAVARES. (Redação dada pelo Decreto n° 102/2004)

 

V - Secretaria Municipal de Planejamento:

a) Titular: WANIA MARA VAREJÃO

b) Suplente: WEL1NGTON MINIGUITE

 

VI - Procuradoria Geral:

a) Titular: ALDEMAR DE SOUZA

b) Suplente: NILZA DOS SANTOS FERREIRA

 

VII - Pastoral da Criança:

a) Titular: VERA LUCIA CARLOTA DO NASCIMENTO

b) Suplente: ILMA MONTEIRO FRAGA

 

VIII - APAE/Cariacica:

a) Titular: DIANA DA PAZ SIMÕES CAVALCANTE

b) Suplente: KELLER DAMASCENO SANT’ANA

 

IX - Associação dos Idosos de Cariacica – AIC:

a) Titular: LIZETE FREIRE MADEIRA

b) Suplente: MARIA IZABEL CHAGAS

 

X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

a) Titular: HELIDA DA PENHA COSTA BARCELOS

b) Suplente: VERA LUCIA MONTEIRO DE BARCELOS

 

Xl - Associação de Mulheres de Cariacica em Busca de Libertação - AMUCABULI:

a) Titular: IOLANDA MARQUES SOARES

b) Suplente: ISABEL SANTOS DA SILVA

 

XII - Federação da Associação de Moradores de Cariacica - FAMOC:

a) Titular: ILMA DA PENHA CAETANO ROMUALDO

b) Suplente: AUXILIADORA OLIVEIRA BATISTA

 

Artigo 2º Não será atribuída nenhuma remuneração pelo desempenho das funções dos membros deste Conselho, de acordo com o Art. 4°, Inciso I da Lei Municipal n.º 3175/95.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na presença data.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de Dezembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.