DECRETO N° 157, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

CRIA O GRUPO TÉCNICO AMBIENTAL – GTA PARA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS QUE SUBSIDIARÃO A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA (LEI COMPLEMENTAR N. 79/2018)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo parágrafo único, do art. 106, da Lei Complementar nº 29/2010.

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n. 79/2018, que instituiu o novo Código Municipal de Meio Ambiente de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar determina a necessidade de estabelecer em atos normativos os procedimentos para protocolo, análise e emissão das Licenças de Impacto Determinado - LID's - e Licenças por Adesão e Compromisso - LAC's, inclusive a padronização de Condicionantes por atividades, bem como a revogação de disposições ao contrário, o que otimizará sobremaneira o processo de licenciamento ambiental;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica – CONSEMAC deliberou sobre a criação do Grupo Técnico Ambiental – GTA para a elaboração dos atos normativos para estabelecer os procedimentos para o protocolo, análise e emissão de licenças ambientais das LID e LAC, conforme Resolução Nº 005/2019 do, de 06 de fevereiro de 2019;

 

CONSIDERANDO que as despesas provenientes deste Decreto serão custeadas com recursos próprios do Fundo Municipal de Proteção Ambiental de Cariacica – FUMPAC, nos termos do inciso IX, do artigo 118, da Lei Complementar Municipal nº 79/2018;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente dispõe de servidores capacitados para executar a revisão do objeto proposto, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, o Grupo Técnico Ambiental – GTA, para elaboração de atos normativos que subsidiarão a efetiva implementação do Novo Código de Meio Ambiente do Município de Cariacica, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 79, de 27 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º O GTA será constituído por 06 (seis) membros representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, denominados a seguir:

 

I – Luiza Tristão Cardoso – matrícula n° 116.379 – Membro;

 

II – Luiz Fernando Aledi Dadalto – matrícula n° 112.182 – Membro;

 

III – Mila Alvarenga de Tassis – matrícula n° 111.575 – Presidente;

 

IV – Juçara Albina da Silva Gomes Cordeiro – matrícula n° 113.010 – Membro;

 

V - Filipe Mangabeira Carvalho Silva Simões - matrícula 115.452; (Redação dada pelo Decreto nº 178/2019)

 

VI - Thiago da Silva Soares – matrícula n° 118.213 – Membro.

 

Art. 3º Os membros indicados do inciso I ao VI do artigo 2º desde Decreto, receberão a remuneração mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser paga com recursos próprios do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cariacica, nos termos do artigo 118, Inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 79/2018.

 

§ 1º O GTA deverá manter um cronograma de no mínimo 04 (quatro) reuniões mensais, preferencialmente fora do horário de expediente, sem prejuízo dos estudos e trabalhos necessários à consecução de seus objetivos. 

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária. 

 

§ 3º Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento do relatório mensal de participação dos membros integrantes do GTA à Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.

 

§ 4º Na hipótese de faltas às reuniões do GTA, o servidor sofrerá o desconto proporcional ao número de faltas na folha de pagamento na gratificação estipulada do mês subsequente ao trabalho.

 

Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelo GTA, terão duração de 5 (cinco) meses a contar da data de nomeação de seus membros, podendo ser prorrogado pelo prazo de 01 (um) mês, todavia sem direito a remuneração. 

 

Parágrafo único. Havendo necessidade de acréscimo do prazo previsto no caput para realização das atividades com remuneração, esse deverá ser aprovado pelo CONSEMAC.

 

Art. 5º As alterações da composição do GTA, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º O GTA será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2019.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de setembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.