DECRETO
Nº 154, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997
Tendo
em conta o disposto no relatório apresentado pela Comissão Especial de Inquérito, relativamente a
Sindicância Sumária procedida visando
apurar possíveis
irregularidades na concessão de aposentadorias aos servidores
EDMAR MAUSA DOS SANTOS e NILTON SANTOS PEREIRA SILVA, processo nº 1.420/97.
Considerando
que o referido relatório constatou a existência de irregularidades nos
procedimentos administrativos de aposentadoria respectivos, especialmente no
que se refere a inobservância dos preceitos estatuídos nos artigos 126 e parágrafos da Lei
Complementar nº 01/94.
Ante
ao teor do parecer de fls. 165/166 dos autos da sindicância
administrativa 1.420/97, da lavra do Exmo. Sr. Procurador Geral desta
municipalidade, acolhido pelo Sr. Prefeito Municipal, bem como em razão do teor
da Súmula 473 do Egrégio STF,
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam revogados os termos dos
Decretos nº 146/96 e 149/96, os quais concederam Aposentadoria por
Invalidez aos servidores EDMAR MAUSA DOS SANTOS e NILTON SANTOS PEREIRA SILVA,
respectivamente.
Artigo 2º Fica concedido ao servidor NILTON
SANTOS PEREIRA SILVA licença para
tratamento de saúde,
por prazo indeterminado, nos termos do art.
124 e seguintes da Lei Complementar nº 01/94.
Artigo 3º Ficam declarados nulos todos os
atos posteriores à perícia médica realizada nos autos no procedimento
administrativo nº 5.194/96, relativo ao pedido de aposentadoria do servidor
EDMAR MAUSA DOS SANTOS, especialmente aqueles praticados às fls. 06 e seguintes
do referido procedimento.
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de novembro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.