DECRETO Nº 147, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5°. da Lei Municipal N° 4.274/05. (Redação dada pelo Decreto nº 148/2005)

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 2.350.00 (dois mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme especificação abaixo:

 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0010.2.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.36.99

Outros Serviços F. 62

1.350.00

SUB-TOTAL

1.350.00

 

 

12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

04.122.0010.2.02 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 784

1.000,00

SUB-TOTAL

1.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                                 2.350,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulação parcial de dotação do Orçamento - Programa Vigente, no valor de R$ 2.350.00 (dois mil, trezentos e cinqüenta reais) saber:

 

99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência

Fonte 001 - 9.9.99.99.99

Reserva de Contingência F. 951

2.350.00

SUB-TOTAL

2.350.00

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                             2.350,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de novembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.