O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53, inciso III e Art. 90
Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei
Municipal nº. 5.382, de 02 de junho de 2015, que dispõe sobre o estudo de
Impacto de Vizinhança, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o pagamento de gratificação mensal, que trata o Art. 8 da Lei
Municipal 5382, de 02 de junho de 2015, aos membros da Comissão Especial
de Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança – COMAE, criada
pela referida Lei, que participarem das atividades, enquanto durar cada
mandato, com base no inciso III do
artigo 8º, e inciso III do artigo 9º
do Decreto nº 103/2022. (Redação dada
pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º A gratificação a
que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º É vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o (a) servidor (a) o
recebimento da gratificação de maior valor.
§ 3º Para fins de
controle e registro, deverá ser encaminhado relatório formal de participação
dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros para
que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de
2015.
Art. 3º. Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 18 de agosto de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.