O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º A Comissão Municipal da Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança – COMAE, criada pela Lei nº 5.382, de 02 de junho de 2015, fica enquadrada no nível 1, conforme disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 6.724, de 07 de janeiro de 2025.
Art. 2º A Comissão de Levantamento de Bens Imóveis – CLBIM, criada Lei nº 6.562, de 21 de dezembro de 2023, fica enquadrada no nível 2, conforme disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 6.724, de 07 de janeiro de 2025.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento Monsenhor Romulo Neves Balestrero – COMAF, criada pela Lei nº 6.651, de 26 de junho de 2026, fica enquadrada no nível 3, conforme disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 6.724, de 07 de janeiro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2025.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 146/2015.
Cariacica/ES, 16 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.