DECRETO Nº 140, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CMDC, BIÊNIO 2020-2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Cariacica para o biênio 2020/2021, nos seguintes termos:

 

I – Representante da Secretaria Municipal de Governo:

a) Titular – Elberson de Lima Cabral – Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor; (Redação dada pelo Decreto n° 19/2021)

b) Suplente – Valdir Soares.

 

II – Representante da Vigilância Sanitária:

a) Titular – Fernanda Rodrigues Brioschi;

b) Suplente – Lorena Vettoraci.

 

III – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular – Ely Matos;

b) Suplente – Wander Rodrigues das Merces.

 

IV – Representante da Secretaria Municipal de Finanças:

a) Titular – Alexandre Vomok Pina;

 

b) Suplente – Silvana Guimaraes Silva.

 

V – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:

a) Titular – Daniel Vaz da Silva;

b) Suplente – Aldair Bravim.

 

VI – Representante da Entidade Comercial CDL:

a) Titular – Alfredo Kiefer;

b) Suplente – Samuel Valle.

 

VII – Representante da Indústria/FINDES:

a) Titular – Benízio Lázaro;

b) Suplente – Leonardo Gardioli Batista.

 

VIII – Representante Sindical/Sindicato dos Servidores Públicos de Cariacica:

a) Titular – Marília Raphael Pacheco dos Santos;

b) Suplente – Pierre Francisco Alves.

 

IX – Representante da Associação Comunitária:

a) Titular – Gerson Lima Ribeiro;

b) Suplente – Leonardo Cunha Amaral.

 

Art. 2º O servidor Elberson de Lima Cabral, fica designado como presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.849 de 2000. (Redação dada pelo Decreto n° 19/2021)

 

Art. 3º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.