REVOGADO PELO DECRETO Nº 115/2026

 

DECRETO Nº 133, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) DE DUAS ÁREAS EM LOGRADOURO PÚBLICO NO LOTEAMENTO PORTO BELO 1, BAIRRO PORTO DE CARIACICA, NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV e XVIII, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo nº 1036/2025, fundamentado na Lei Federal n° 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e na Lei Municipal nº 6.406, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece instrumentos e procedimentos para a promoção e implementação da Regularização Fundiária em âmbito nacional e municipal;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, inciso I, 28 e 30 da citada Lei, e os artigos 10, 15 e 30, todos da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO o que preconizam as Leis nº 13.465/2017 e a Lei 6.406/2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406/2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária específica (REURB-E) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária específica (REURB-E) de uma área de logradouros públicos com 3036,03m², compreendido em trecho da Rua Margarida Rodrigues e em toda a extensão da Rua Euclides Leite, ambas no bairro Porto de Cariacica, instrumentalizada através do processo administrativo nº 1036/2025, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e dos artigos 30 e inciso VI do 25, ambos da Lei 6.406, de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 3036,03 m², em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, registrada junto ao Cartório do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis da 2º Zona de Cariacica.

 

Art. 2º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, referente ao processo de regularização fundiária da área citada e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos artigos 37 e §1º do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 3º Fica autorizada a titulação do beneficiário do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão do Título de Legitimação Fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal. do artigo n° 23 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 11 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 4º Fica autorizado o remembramento das áreas públicas adquiridas neste processo pelo instituído às áreas já ocupadas pelo empreendedor relativo aos lotes 04 e 05 da Quadra 10A, Quadra C, lotes 01 a 14, e 16 a 24 da Quadra 10B, 01 a 19, e 21 a 23 da Quadra 19 e Gleba 01, do loteamento Porto Belo I, totalizando uma área final de 18.080,56m², conforme planta aprovada pela SEMHAB

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica/ES, 14 de julho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.