DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇAÕ PÚBLICA DO MUNÍCIPIO, NOS TERMOS AUTORIZADOS PELO ARTIGO 87, DA LEI MUNICIPAL Nº 5283-2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

  

Art. 1º A Coordenação Executiva de Comunicação, vinculada ao Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Superintendência Municipal de Comunicação, e o cargo de Coordenador Executivo de Comunicação – Símbolo CE-1, passa a denominar-se Superintendente Municipal de Comunicação – CE-1, mantendo a mesma vinculação administrativa e institucional.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN passa a denominar-se Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE. (Revogado pelo Decreto nº 10/2017)

 

Art. 3º Fica criada a Superintendência Municipal Institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, com a função de promover todas as ações voltadas à formulação, coordenação e execução da política de captação de recursos externos às finanças municipais, inclusive prestação de contas de convênios ou outros instrumentos congêneres,  para a execução de programas e projetos estratégicos ou de interesse da municipalidade, assim como a obtenção, coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento e atualização das informações gerais de interesse do Município. (Redação dada pelo Decreto nº 10/2017)

 

§ 1º Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Superintendente Municipal Institucional, mantendo o mesmo Símbolo CE-1.

 

§ 2º A Gerência de Captação de Recursos, a Gerência de Prestação de Contas, a Gerência de Informações Municipais, a Coordenação de Captação de Recursos, a Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e a   Coordenação de Estudos e Pesquisa ficam subordinadas à Superintendência Municipal Institucional.

 

Art. 4º Fica criada a Superintendência Municipal de Iluminação Pública, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura, com as funções de promover o planejamento, organização, coordenação, gerenciamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de iluminação pública urbana e manutenção do sistema no Município.

 

§ 1º Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Superintendente Municipal de Iluminação Pública, mantendo o mesmo Símbolo CE-1.

 

§ 2º A Coordenação de Iluminação Pública deixa de estar vinculada à Gerência de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para vincular-se à Superintendência criada por este artigo.

 

Art. 5º O cargo de Secretário-Chefe de Gabinete, passa a denominar-se Secretário Municipal de Governo, mantendo-se o mesmo Símbolo AP, que lhe foi atribuído pela Lei Municipal nº 5.283/2014.

 

§ 1º Ao Secretário Municipal de Governo, além das funções que atualmente são atribuídas ao Secretário-Chefe de Gabinete, passa a exercer aquelas relativas à promoção da articulação política-administrativa entre os Órgãos que compõem a estrutura organizacional interna do Poder Executivo; à prestação de assessoria especializada ao Prefeito nas diversas áreas da Administração, especialmente através da emissão de análise técnica sobre atos de gestão administrativa; à atuação administrativa visando atender aos objetivos e metas de governo; ao desenvolvimento do processo contínuo e permanente de modernização administrativa; ao planejamento, programação, controle, fiscalização e avaliação dos resultados na atuação administrativa, além de outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

 

§ 2º Todas as unidades administrativas vinculadas ao Gabinete do Prefeito ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Governo, que passa a ter esta nova denominação.

 

§ 3º As atuais funções de coordenação de governo vinculadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento ficam transferidas e passam a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Governo - SEMGO. (Redação dada pelo Decreto nº 10/2017)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 02 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.