DECRETO Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE
2017.
ALTERA
NOMENCLATURA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS
AUTORIZATIVOS DO ARTIGO 87, DA LEI MUNICIPAL Nº 5283-2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica
do Município, e artigo 87, da Lei Municipal nº
5.283, de 17 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do item 7 do Artigo 48 da
Lei 5283/2014 passa a ter a seguinte nomenclatura:
“Art. 48 (...)
b) Coordenação de
Acompanhamento e Controle do Simples Nacional.”
Art.2º A alínea “e” do item 12 do Artigo 48
da Lei 5283/2014 passa a ter a seguinte nomenclatura:
“Art. 48 (...)
e) Coordenação de Análise e
Acompanhamento Contábil;”
Art. 3º A Coordenação de Programação Orçamentária passa a ficar subordinada a
Gerência de Elaboração Orçamentária.
Art. 4º Fica revogado o Art. 2º do Decreto Municipal nº
01/2017, publicado em 02 de janeiro de 2017 no Diário Oficial do Município.
Art. 5º O caput do Art. 3º do Decreto Municipal nº
01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
Fica criada a Superintendência Municipal Institucional, vinculada à Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento, com a função de promover todas as ações
voltadas à formulação, coordenação e execução da política de captação de
recursos externos às finanças municipais, inclusive prestação de contas de
convênios ou outros instrumentos congêneres,
para a execução de programas e projetos estratégicos ou de interesse da
municipalidade, assim como a obtenção, coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento
e atualização das informações gerais de interesse do Município.”
Art. 6º O § 3º, Art. 5º do Decreto Municipal nº
01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º As atuais funções de coordenação de governo vinculadas à Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento ficam transferidas e passam a ser exercidas
pela Secretaria Municipal de Governo - SEMGO.”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação,
permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto
Municipal nº 01/2017.
Art. 8º Revogam-se todas
as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.