DECRETO Nº 114, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                               

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que, com base nos artigos 6º, 196 e 198, III da Constituição Federal, a saúde é direito fundamental que deve ser garantido mediante políticas sociais em que haja participação da comunidade;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o artigo 1º, § 1º da Lei Federal 8.142/90, compete ao Poder Executivo convocar a Conferência Municipal de Saúde, a fim de que seja avaliada a situação de saúde e sejam elaboradas diretrizes para formulação das políticas de saúde;

 

CONSIDERANDO que o artigo 15, § 1º Lei Municipal 4.464/2007 dispõe sobre Conferência Municipal de Saúde, admitindo que ela ocorra mediante convocação do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que, consoante se depreende do disposto no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, Decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde, designada para o dia 10 de julho de 2021, com o tema: “O papel da gestão municipal durante e pós-pandemia. (Redação dada pelo Decreto n° 143/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 124/2021)

 

Parágrafo único. Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a 2ª Conferência Municipal de Saúde será realizada em formato virtual (web conferência).

 

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária de Saúde de Cariacica, coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica e, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, a Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica ficará incumbida da coordenação.

 

Art. 3º As despesas com a realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo plenário instalado paritariamente na 2ª Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de maio de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.