DECRETO Nº 106, DE 11 DE MAIO DE 2021
ALTERA
O ART 1º DO DECRETO Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no art. 90, IX, da Lei Orgânica
Municipal, decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º, do Decreto n° 71,
de 07 de abril de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde
lotados e em efetivo exercício nas unidades básicas de Saúde, IST, Farmácia
Central, prontos atendimentos de Nova Rosa da Penha e Bela Vista, Centro de
Atendimento Psicossocial – CAPS e Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
fica assegurada a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo de 40%
(quarenta por cento), nos termos do art. 5º, I, do Decreto Municipal nº
81/2014, independente do regime de contratação.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 11 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura de Cariacica.