revogado pelo decreto n° 278/2022

 

DECRETO Nº 106, DE 11 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA O ART 1º DO DECRETO Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES DE SAÚDE.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O caput do art. 1º, do Decreto n° 71, de 07 de abril de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde lotados e em efetivo exercício nas unidades básicas de Saúde, IST, Farmácia Central, prontos atendimentos de Nova Rosa da Penha e Bela Vista, Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS e Centro de Especialidades Odontológicas – CEO fica assegurada a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 5º, I, do Decreto Municipal nº 81/2014, independente do regime de contratação.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 11 de maio de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.