revogado pelo decreto n° 278/2022

 

DECRETO Nº 104, DE  29 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES Da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 054, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVIRUS e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 055, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública no Município de Cariacica/ES, em razão do surto da doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 089, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de maio de 2020, que aprova a Instrução Normativa 001/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), a qual estabelece as condutas a serem observadas no trato pós morte de infectados ou suspeitos de infecção por COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 095, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de maio de 2020, que consolida todas as normas municipais direcionadas à Administração Pública Municipal e necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde, no Município de Cariacica, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus; decreta:

 

Art. 1º Aos servidores da Secretaria Municipal de Serviços lotados e em efetivo exercício na Coordenação de Administração de Necrópoles fica assegurada a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 5º, I, do Decreto Municipal nº 81/2014, independente do regime de contratação.

 

Parágrafo Único. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto a Secretaria de Municipal de Serviços encaminhará à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão a relação de servidores que farão jus ao recebimento do adicional de insalubridade previsto no Caput deste artigo.

 

Art. 2º Excepcionalmente, em virtude da declaração de situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVIRUS, fica dispensado o atendimento aos termos dos artigos ,  e  do Decreto Municipal nº 81/2014.

 

Art. 3º Aplicar-se-á o percentual na forma prevista no artigo 1º, enquanto perdurar o Estado de Emergência ou de Calamidade Pública.

 

Art. 4º Excetuam se deste Decreto os profissionais que estão afastados de acordo com o Decreto nº 055, de 2020, e o Decreto nº 095, de 2020, e ainda os profissionais que se encontram afastados por motivo de saúde (laudos médicos, atestados médicos).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 29 de maio de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.