O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 4° da Lei 6.171, de 16 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica instituído o repasse mensal no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para auxílio de custeio de internet, por período indeterminado, cujo novo prazo de vigência se dará via Decreto, desde que haja previsão orçamentária.” (Repasse mensal regulamentado passando para os servidores lotados nas Unidades Escolares, bem como para os professores e pedagogos que atuam no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 31/12/2024 pelo Decreto nº 262/2024)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de julho de 2022.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.