O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Gerente de Transparência Pública (C-1) da Secretaria Municipal de Controle e Transparência para Assessor Técnico (C-1).
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Gerente de Integridade Governamental (C-1) da Secretaria Municipal de Controle e Transparência para Gerente de Integridade e Transparência (C-1).
Art. 3º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC, 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete (C E 1).
Art. 4º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C E).
Art. 5º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCEC, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C E).
Art. 6º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Educação – SEME, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C E).
Art. 7º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C E).
Art. 8º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C E).
Art. 9º Ficam transferidos do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico (C-1).
Art. 10 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, 01 (um) cargo de Assessor Técnico (C-1).
Art. 11 Fica transferido do
Gabinete do Prefeito – GP para a
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, 01 (um) cargo de Assessor Técnico (C-1). (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2022)
Art. 12 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Técnico (C-1).
Art. 13 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, 01 (um) cargo de Assessor Técnico (C-1).
Art. 14 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, 01 (um) cargo de Assessor Técnico (C-1).
Art. 15 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento (C-2).
Art. 16 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento (C-2).
Art. 17 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento (C-2).
Art. 18 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento (C-2).
Art. 19 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Gabinete (C-3).
Art. 20 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II (C-3).
Art. 21 Ficam transferidos do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 02 (dois) cargos de Assessor Adjunto II (C-3).
Art. 22 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II (C-3).
Art. 23 Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto I (C-4).
Art. 24 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C E).
Art. 25 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C E).
Art. 26 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C E).
Art. 27 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C E).
Art. 28 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC, 01 (um) cargo de Assessor Técnico (C-1).
Art. 29 Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para o Gabinete do Prefeito – GP, 03 (três) cargos de Assessor Adjunto de Planejamento (C-2).
Art. 30 Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, 03 (três) cargos de Assessor Adjunto de Planejamento (C-2).
Art. 31 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento (C-2).
Art. 32 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Gabinete (C-3).
Art. 33 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II (C-3).
Art. 34 Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto I (C-4).
Art. 35 Fica transferido da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP para a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II (C-3).
Art. 36 Fica transferido da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP para o Gabinete do Prefeito – GP 01, (um) cargo de Assessor Adjunto II (C-3).
Art. 37 Fica transferido da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCEC, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto I (C-4).
Art. 38 Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB para o Gabinete do Prefeito – GP, 03 (três) cargo de Assessor Técnico (C-1).
Art. 39 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 22 de março de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.