O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica: Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 2-A no Decreto n.º 90, de 14 de maio de 2025, com a seguinte redação:
Parágrafo
único. Os valores eventualmente já recolhidos a título dos Autos de
Infração cancelados por este artigo poderão ser objeto de restituição, mediante
requerimento do interessado, observando-se os procedimentos administrativos
próprios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.