DECRETO Nº 90, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

REVOGA O ART. 5º DO DECRETO Nº 80, DE 31 DE MARÇO DE 2021 E DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS EM DECORRÊNCIA DE SUA APLICAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 37, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO os graves impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da COVID-19, que afetaram significativamente os empreendedores e a população do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em promover a recuperação econômica e social, aliviando a carga financeira sobre os agentes econômicos locais;

 

CONSIDERANDO que a manutenção das multas aplicadas com base no art. 5º do Decreto nº 80/2021 representa um ônus adicional em um período de notória dificuldade econômica;

 

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, que recomendam a adequação das medidas administrativas aos fins de interesse público, evitando-se a imposição de encargos excessivos; Decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 80, de 31 de março de 2021, que concedeu à autoridade municipal incumbida da fiscalização para combate e prevenção ao surto de COVID-19 a competência para aplicar multa às pessoas físicas ou jurídicas que incorressem em infração ao art. 3º-A da Lei 13.979/2020, bem como aos Decretos Estaduais e Municipais que impuseram restrições de direitos visando também ao combate e prevenção ao surto de COVID-19.

 

Art. 2º Ficam canceladas todas as multas aplicadas até a data de publicação deste Decreto que tenham como fundamento o art. 5º do Decreto nº 80, de 31 de março de 2021.

 

Parágrafo único. Os valores eventualmente já recolhidos a título das multas canceladas por este Decreto poderão ser objeto de restituição, mediante requerimento do interessado, observando-se os procedimentos administrativos próprios.

 

Art. 2-A Ficam cancelados, sem prejuízo às demais medidas cautelares impostas pela Fiscalização, os Autos de Infração aplicados pelo Município de Cariacica durante a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) declarado pelo Ministério da Saúde, ou seja, de 03 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022, desde que tenham como fundamento o artigo 47 do Decreto n.º 33, de 12 de março de 1997 e que foram lavrados em decorrência do descumprimento de normas restritivas no combate ao coronavírus (2019-nCoV). (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 93/2025)

 

Parágrafo único. Os valores eventualmente já recolhidos a título dos Autos de Infração cancelados por este artigo poderão ser objeto de restituição, mediante requerimento do interessado, observando-se os procedimentos administrativos próprios. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 93/2025)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 14 de maio de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.