O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo Nº 27.586/2023, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017
estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de
regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo
competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB,
classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de
regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF),
conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento
administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização
fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social
REURB -S;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz
respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos
consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por
finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos
proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação
fundiária;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos
imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal,
departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a
devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde
encontram-se os equipamentos públicos. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a
conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social
(REURB-S) do núcleo urbano consolidado nos Loteamentos: Vala do Marinho,
Ipiranga e Ipiranga II, no Bairro Vista Mar; e São Bernardo, São Bernardo II,
São Rafael II e Bandeirantes II, no Bairro Bandeirantes, sendo objeto do
Processo Administrativo nº 27.586/2023, nos termos do inciso V do artigo 28 da
Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do
Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área do núcleo
urbano informal consolidado em comento, compreendida no processo administrativo
nº 27.586/2023, se encontra nos seguintes registros tabulares:
I - no Loteamento Vala do Marinho, com
área de 89.517,46 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.825, do
Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.
II - no Loteamento Ipiranga, com área de
135.204,92 m², tendo parte de sua área total matriculada sob o nº 19.826, do
Livro 2, e parte sob o nº 19.828, do Livro 2, ambos do Cartório de Registro de
Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.
III - no Loteamento Ipiranga II, com área de 30.347,61 m², tendo
sua área total matriculada sob o nº 19.828, do Livro 2, do Cartório de Registro
de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.
IV - no Loteamento São Bernardo, com área
de 55.909,05 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 6.003, do Livro 2,
do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.
V - no Loteamento São Bernardo II, com
área de 5.413,47 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.823, do Livro
2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.
VI - no Loteamento São Rafael II, com área
de 92.435,91 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.827, do Livro 2,
do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.
VII - no Loteamento Bandeirantes II, com área de 7.473,60 m², tendo
sua área total matriculada sob o nº 19.832, do Livro 2, do Cartório de Registro
de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.
§ 2° O Núcleo Urbano
Consolidado tratado no caput deste artigo está implantado e integrado à cidade
em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de
16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de
Cariacica.
§ 3° O Núcleo Urbano
Consolidado tratado no caput deste artigo é composto por 07 (sete) loteamentos
que somam 74 (setenta e quatro) quadras e totalizam uma área parcelada total de
441.527,00 m², compreendidos da seguinte forma:
I - Loteamento Vala do Marinho, com área total de 89.517,46 m², que
contemplam 316 (trezentos e dezesseis) lotes, em 20 (vinte) quadras
identificadas como: Q-A-06; Q-B-08; Q-C-10; Q-D-12; Q-E-14; Q-F-16; Q-G-18;
Q-H-19; Q-I-20; Q-J; Q-L-17; Q-M-15; Q-N-13; Q-O-11; Q-P-9; Q-Q-7; Q-R-5;
Q-S-3; Q-U-02; Q-V-04.
II - Loteamento Ipiranga, com área total de 135.204,92 m², que
contemplam 432 (quatrocentos e trinta e dois) lotes, em 21 (vinte e uma)
quadras identificadas como: Q-01; Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; Q-07; Q-08;
Q-09; Q-10; Q-11; Q-12; Q-14; Q-15; Q-16; Q-17; Q-18; Q-19; Q-20; Q-21; e área
PMC.
III - Loteamento Ipiranga II, com área total de 30.347,61 m², que
contemplam 90 (noventa) lotes, em 07 (sete) quadras identificadas como: Q-A;
Q-B; Q-C; Q-DE; Q-F; Q-G; Q-H.
IV - Loteamento São Bernardo, com área total de 55.909,05 m², que
contemplam 157 (cento e cinquenta e sete) lotes, em 06 (seis) quadras
identificadas como: Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; e Área PMC.
V - Loteamento São Bernardo II, com área total de 5.413,47 m², que
contemplam 21 (vinte e um) lotes, em 02 (duas) quadras identificadas como: Q-A;
e Q-B.
VI - Loteamento São Rafael II, com área total de 92.435,91 m², que
contemplam 272 (duzentos e setenta e dois) lotes, em 16 (dezesseis) quadras
identificadas como: Q-01; Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; Q-07; Q-08; Q-09; Q-A;
Q-B; Q-C; Q-D; Q-E; Q-F; e Q-G.
VII - Loteamento Bandeirantes II, com área total de 7.473,60 m² , que contemplam 24 (vinte e quatro) lotes, em 02 (duas)
quadras identificadas como: Q-01; e Q-02.
Art. 2º Fica aprovado o
projeto de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado nos
Loteamentos: Vala do Marinho, Ipiranga e Ipiranga II, no Bairro Vista Mar; e Sao Bernardo, Sao Bernardo II,
São Rafael II e Bandeirantes II, no Bairro Bandeirantes, nos termos do inciso
II do artigo 30 e inciso II do artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio
Público do Município de Cariacica, referente à área de 40.630,47m² destinada às
vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas,
servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas:
abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia,
limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias
de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem
infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das
áreas que serão parceladas segue no quadro abaixo:
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Art. 5º Fica autorizada a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de
regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento
desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto,
para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos
dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6º Fica autorizada a
titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por
este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do
artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 7º Fica permitida a
constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB,
conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 04 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.