REVOGADO PELO DECRETO Nº 157/2026

 

DECRETO Nº 72, DE 04 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO NOS LOTEAMENTOS: VALA DO MARINHO, IPIRANGA E IPIRANGA II, NO BAIRRO VISTA MAR; E SAO BERNARDO, SAO BERNARDO II, SAO RAFAEL II E BANDEIRANTES II, NO BAIRRO BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 27.586/2023, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social REURB -S;

 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos. Decreta:

        

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado nos Loteamentos: Vala do Marinho, Ipiranga e Ipiranga II, no Bairro Vista Mar; e São Bernardo, São Bernardo II, São Rafael II e Bandeirantes II, no Bairro Bandeirantes, sendo objeto do Processo Administrativo nº 27.586/2023, nos termos do inciso V do artigo 28 da Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área do núcleo urbano informal consolidado em comento, compreendida no processo administrativo nº 27.586/2023, se encontra nos seguintes registros tabulares:

 

I - no Loteamento Vala do Marinho, com área de 89.517,46 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.825, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.

 

II - no Loteamento Ipiranga, com área de 135.204,92 m², tendo parte de sua área total matriculada sob o nº 19.826, do Livro 2, e parte sob o nº 19.828, do Livro 2, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.

 

III - no Loteamento Ipiranga II, com área de 30.347,61 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.828, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.

 

IV - no Loteamento São Bernardo, com área de 55.909,05 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 6.003, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.

 

V - no Loteamento São Bernardo II, com área de 5.413,47 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.823, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.

 

VI - no Loteamento São Rafael II, com área de 92.435,91 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.827, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.

 

VII - no Loteamento Bandeirantes II, com área de 7.473,60 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.832, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.

 

§ 2° O Núcleo Urbano Consolidado tratado no caput deste artigo está implantado e integrado à cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O Núcleo Urbano Consolidado tratado no caput deste artigo é composto por 07 (sete) loteamentos que somam 74 (setenta e quatro) quadras e totalizam uma área parcelada total de 441.527,00 m², compreendidos da seguinte forma:

 

I - Loteamento Vala do Marinho, com área total de 89.517,46 m², que contemplam 316 (trezentos e dezesseis) lotes, em 20 (vinte) quadras identificadas como: Q-A-06; Q-B-08; Q-C-10; Q-D-12; Q-E-14; Q-F-16; Q-G-18; Q-H-19; Q-I-20; Q-J; Q-L-17; Q-M-15; Q-N-13; Q-O-11; Q-P-9; Q-Q-7; Q-R-5; Q-S-3; Q-U-02; Q-V-04.

 

II - Loteamento Ipiranga, com área total de 135.204,92 m², que contemplam 432 (quatrocentos e trinta e dois) lotes, em 21 (vinte e uma) quadras identificadas como: Q-01; Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; Q-07; Q-08; Q-09; Q-10; Q-11; Q-12; Q-14; Q-15; Q-16; Q-17; Q-18; Q-19; Q-20; Q-21; e área PMC.

 

III - Loteamento Ipiranga II, com área total de 30.347,61 m², que contemplam 90 (noventa) lotes, em 07 (sete) quadras identificadas como: Q-A; Q-B; Q-C; Q-DE; Q-F; Q-G; Q-H.

 

IV - Loteamento São Bernardo, com área total de 55.909,05 m², que contemplam 157 (cento e cinquenta e sete) lotes, em 06 (seis) quadras identificadas como: Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; e Área PMC.

 

V - Loteamento São Bernardo II, com área total de 5.413,47 m², que contemplam 21 (vinte e um) lotes, em 02 (duas) quadras identificadas como: Q-A; e Q-B.

 

VI - Loteamento São Rafael II, com área total de 92.435,91 m², que contemplam 272 (duzentos e setenta e dois) lotes, em 16 (dezesseis) quadras identificadas como: Q-01; Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; Q-07; Q-08; Q-09; Q-A; Q-B; Q-C; Q-D; Q-E; Q-F; e Q-G.

        

VII - Loteamento Bandeirantes II, com área total de 7.473,60 m² , que contemplam 24 (vinte e quatro) lotes, em 02 (duas) quadras identificadas como: Q-01; e Q-02.

 

Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado nos Loteamentos: Vala do Marinho, Ipiranga e Ipiranga II, no Bairro Vista Mar; e Sao Bernardo, Sao Bernardo II, São Rafael II e Bandeirantes II, no Bairro Bandeirantes, nos termos do inciso II do artigo 30 e inciso II do artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 40.630,47m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.

 

Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue no quadro abaixo:

 

QUADRO DE ÁREAS

Poligonal NUIC

Loteamento

Discriminação

Área

%

 

1/7

Vala do Marinho

Bairro Vista Mar

Poligonal 1/7

Mat. 19825, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

89.517,46

100,000%

Quadras

20

73.210,25

81,783%

Lotes

316

Espaço Público

-

-

 

-

Institucional

Igreja (Lote 2, 3, 4 e 5, Qd. L-17)

1.428,18

1,595%

Sistema Viário

-

10.663,01

11,912%

 

2/7

Ipiranga

Bairro Vista Mar

Poligonal 2/7

Mat. 19826, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

135.204,92

100,000%

Mat. 19828, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

Quadras

21

111.610,18

82,549%

Lotes

432

Espaço Público

Área 1 PMC - Escola

2.805,78

2,075%

Institucional

Igreja (Lote 01, Qd. 07)

445,69

0,330%

Sistema Viário

-

15.756,66

11,654%

 

3/7

Ipiranga II

Bairro Vista Mar

Poligonal 3/7

Mat. 19828, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

30.347,61

100,000%

Quadras

07

26.809,24

88,341%

Lotes

90

Espaço Público

-

-

-

Institucional

-

-

-

Sistema Viário

-

2.336,03

7,698%

 

4/7

São Bernardo

Bairro Bandeirantes

Poligonal 4/7

Mat. 6003, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

55.909,05

100,000%

Quadras

06

48.707,23

87,119%

Lotes

157

Espaço Público

Área 1 PMC - Campo de Futebol

4.457,34

7,972%

Área 2 PMC - Escola

1.478,52

2,645%

Área 3 PMC - Escola

1.155,33

2,066%

Institucional

-

-

-

Sistema Viário

-

4.665,23

8,344%

 

5/7

São Bernardo II

Bairro Bandeirantes

Poligonal 5/7

Mat. 19823, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

5.413,47

100,000%

Quadras

02

4.905,55

90,617%

Lotes

21

Espaco Público

-

-

-

Institucional

-

-

-

Sistema Viário

-

309,66

5,720%

 

6/7

São Rafael II

Bairro Bandeirantes

Poligonal 6/7

Mat. 19827, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

92.435,91

100,000%

Quadras

16

74.593,95

80,698%

Lotes

272

Espaço Público

Escola

2.096,65

2,268%

Praça

1.006,51

1,089%

Institucional

-

-

-

Sistema Viário

-

11.108,77

12,018%

 

7/7

Bandeirantes II

Bairro Bandeirantes

Poligonal 7/7

Mat. 19832, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

7.473,60

100,000%

Quadras

02

6.759,23

90,441%

Lotes

24

Espaço Público

-

-

-

Institucional

-

-

-

Sistema Viário

-

456,34

6,106%

 

Art. 5º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 6º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 7º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica/ES, 04 de março de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.