DECRETO Nº 157, DE 04 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO NOS LOTEAMENTOS: VALA DO MARINHO, IPIRANGA E IPIRANGA II, NO BAIRRO VISTA MAR; E SÃO BERNARDO, SÃO BERNARDO II, SÃO RAFAEL II E BANDEIRANTES II, NO BAIRRO BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 27.586/2023, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme inciso I do artigo 14 e artigos 28 e 30, todos da citada Lei;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social REURB -S;

        

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos, Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado nos Loteamentos: Vala do Marinho, Ipiranga e Ipiranga II, no Bairro Vista Mar; e São Bernardo, São Bernardo II, São Rafael II e Bandeirantes II, no Bairro Bandeirantes, sendo objeto do Processo Administrativo nº 27.586/2023, nos termos do inciso V do artigo 28 da Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área do núcleo urbano informal consolidado em comento, compreendida no processo administrativo nº 27.586/2023, encontra-se nos seguintes registros tabulares:

 

I - no Loteamento Vala do Marinho, com área de 89.517,77 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.825, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;

 

II - no Loteamento Ipiranga, com área de 135.204,22 m², tendo parte de sua área total matriculada sob o nº 19.826, do Livro 2, e parte sob o nº 19.828, do Livro 2, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;

 

III - no Loteamento Ipiranga II, com área de 30.344,60 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.828, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;

 

IV - no Loteamento São Bernardo, com área de 55.909,05 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 6.003, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;

 

V - no Loteamento São Bernardo II, com área de 5.413,47 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.823, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;

 

VI - no Loteamento São Rafael II, com área de 92.435,91 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.827, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES;

 

VII - no Loteamento Bandeirantes II, com área de 7.473,60 m², tendo sua área total matriculada sob o nº 19.832, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1° zona de Cariacica/ES.

 

§ 2° O Núcleo Urbano Consolidado tratado no caput deste artigo está implantado e integrado à cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O Núcleo Urbano Consolidado tratado no caput deste artigo é composto por 07 (sete) loteamentos que somam 74 (setenta e quatro) quadras e totalizam uma área parcelada total de 416.298,62 m², compreendidos da seguinte forma:

 

I - Loteamento Vala do Marinho, com área total de 89.517,77 m², que contemplam 312 (trezentos e doze) lotes, em 20 (vinte) quadras identificadas como: Q-A-06; Q-B-08; Q-C-10; Q-D-12; Q-E-14; Q-F-16; Q-G-18; Q-H-19; Q-I-20; Q-J; Q-L-17; Q-M-15; Q-N-13; Q-O-11; Q-P-9; Q-Q-7; Q-R-5; Q-S-3; Q-U-02; Q-V-04;

 

II - Loteamento Ipiranga, com área total de 135.204,22 m², que contemplam 433 (quatrocentos e trinta e tres) lotes, em 21 (vinte e uma) quadras identificadas como: Q-01; Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; Q-07; Q-08; Q-09; Q-10; Q-11; Q-12; Q-14; Q-15; Q-16; Q-17; Q-18; Q-19; Q-20; Q-21; e área PMC;

 

III - Loteamento Ipiranga II, com área total de 30.344,60 m², que contemplam 91 (noventa e um) lotes, em 07 (sete) quadras identificadas como: Q-A; Q-B; Q-C; Q-DE; Q-F; Q-G; Q-H;

 

IV - Loteamento São Bernardo, com área total de 55.909,05 m², que contemplam 154 (cento e cinquenta e quatro) lotes, em 06 (seis) quadras identificadas como: Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; e Área PMC;

 

V - Loteamento São Bernardo II, com área total de 5.413,47 m², que contemplam 21 (vinte e um) lotes, em 02 (duas) quadras identificadas como: Q-A; e Q-B;

 

VI - Loteamento São Rafael II, com área total de 92.435,91 m², que contemplam 271 (duzentos e setenta e um) lotes, em 16 (dezesseis) quadras identificadas como: Q-01; Q-02; Q-03; Q-04; Q-05; Q-06; Q-07; Q-08; Q-09; Q-A; Q-B; Q-C; Q-D; Q-E; Q-F; e Q-G;

 

VII - Loteamento Bandeirantes II, com área total de 7.473,60 m² , que contemplam 24 (vinte e quatro) lotes, em 02 (duas) quadras identificadas como: Q-01; e Q-02.

 

Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado nos Loteamentos: Vala do Marinho, Ipiranga e Ipiranga II, no Bairro Vista Mar; e São Bernardo, São Bernardo II, São Rafael II e Bandeirantes II, no Bairro Bandeirantes, nos termos do inciso II do artigo 30 e inciso II do artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 3º Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 69.629,71 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.

 

Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue no quadro abaixo:

 

QUADRO DE ÁREAS

Poligonal NUIC

Loteamento

Discriminação

Área

%

 

1/7

Vala do Marinho

Bairro Vista Mar

Poligonal 1/7

Mat. 19825, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

89.517,77

100,000%

Quadras

20

73.210,27

81,783%

Lotes

312

Espaço Público

Área Verde 01 e 02

75,56

0,084%

Institucional

Igreja (Lote 2, 3, 4 e 5, Qd. L-17)

1.428,18

1,595%

Sistema Viário

-

16.231,94

18,133%

2/7

Ipiranga

Bairro Vista Mar

Poligonal 2/7

Mat. 19826, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

135.204,92

100,000%

Mat. 19828, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

Quadras

21

111.610,18

82,549%

Lotes

433

Espaço Público

Área 1 PMC - Escola

2.805,78

2,075%

Institucional

Igreja (Lote 01, Qd. 07)

445,69

0,546%

Igreja (Lote 01, Qd. 03)

292,01

Sistema Viário

-

23.594,04

17,451%

 

3/7

Ipiranga II

Bairro Vista Mar

Poligonal 3/7

Mat. 19828, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

30.344,60

100,000%

Quadras

07

26.804,53

88,334%

Lotes

91

Espaço Público

-

-

-

Institucional

-

-

-

Sistema Viário

-

3.540,07

11,666%

 

4/7

São Bernardo

Bairro Bandeirantes

Poligonal 4/7

Mat. 6003, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

55.909,05

100,000%

Quadras

06

48.709,69

87,123%

Lotes

154

Espaço Público

Área 1 PMC - Campo de Futebol

4.457,34

7,972%

Área 2 PMC - Escola

1.478,52

2,645%

Área 3 PMC - Escola

1.155,33

2,066%

Institucional

-

-

-

Sistema Viário

-

7.199,36

8,344%

 

5/7

São Bernardo II

Bairro Bandeirantes

Poligonal 5/7

Mat. 19823, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

5.413,47

100,000%

Quadras

02

4.905,55

90,617%

Lotes

21

Espaço Público

-

-

-

Institucional

-

-

-

Sistema Viário

-

507,92

9.383%

 

6/7

São Rafael II

Bairro Bandeirantes

Poligonal 6/7

Mat. 19827, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

92.435,91

100,000%

Quadras

16

74.593,95

80,698%

Lotes

271

Espaço Público

Escola

2.096,65

2,268%

Praça

1.006,51

1,089%

Institucional

Igreja

1.206,05

1,305%

Igreja (Lote 10, 12 e 14, Qd. 06)

808,24

1,169%

Igreja (Lote 11, Qd. 02)

272,70

Sistema Viário

-

17.842,01

19,302%

 

7/7

Bandeirantes II

Bairro Bandeirantes

Poligonal 7/7

Mat. 19832, CRI 1ª Z. Cariacica/ES

7.473,60

100,000%

Quadras

02

6.759,23

90,441%

Lotes

24

Espaço Público

-

-

-

Institucional

-

-

-

Sistema Viário

-

714,37

9,559%

 

Art. 5° Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 6° Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 7° Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 072/2026.

 

Cariacica/ES, 04 de maio de 2026.

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Prefeita Municipal em exercício

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.