REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 6 DE 12 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 35/2012.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O Art. 4º do Decreto nº 35/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º São atribuições da CFM:

 

I – fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e as normas sanitárias no âmbito da Secretaria e suas unidades descentralizadas;

 

II – acompanhar a prestação dos serviços realizados pelas unidades descentralizadas;

 

III – propor ações e procedimentos visando a melhoria da qualidade dos serviços;

 

IV – Assessorar os gestores nos processos referente a solicitação de suprimento de fundos e supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos nos diversos setores da SEMUS;

 

V – Organizar e acompanhar a prestação de serviços de transporte no âmbito da SEMUS;

 

VI – Acompanhar e supervisionar a realização dos serviços de manutenção executados nos setores da Secretaria de Saúde;

 

VII – Elaborar relatórios de supervisão com vistas a subsidiar ações da SEMUS.”

 

Art. 2º O Art. 5º do Decreto nº 35/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A CFM será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros.

 

Parágrafo único. A comissão terá caráter permanente, sendo suas atividades exercidas de forma constantes, não havendo prazo para seu encerramento.”

 

Art. 3º O Art. 6º do Decreto nº 35/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Considerando a complexidade da responsabilidade das atribuições de todos os membros da Comissão, sendo que esta se enquadra no nível 2, conforme dispõe o artigo 4º. Inciso IV, do Decreto Municipal nº. 173, de 04 de novembro de 2014.

 

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2° Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente a participação dos membros na CFM, para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.

 

§ 3° O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.”

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2014.

 

Cariacica (ES), 12 de janeiro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.