DECRETO Nº 6 DE 12 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO
Nº 35/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Art.
4º do Decreto nº 35/2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º São atribuições da CFM:
I – fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e as normas
sanitárias no âmbito da Secretaria e suas unidades descentralizadas;
II – acompanhar a prestação dos serviços realizados pelas
unidades descentralizadas;
III – propor ações e
procedimentos visando a melhoria da qualidade dos serviços;
IV – Assessorar os
gestores nos processos referente a solicitação de suprimento de fundos e
supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos nos diversos setores da
SEMUS;
V – Organizar e
acompanhar a prestação de serviços de transporte no âmbito da SEMUS;
VI – Acompanhar e
supervisionar a realização dos serviços de manutenção executados nos setores da
Secretaria de Saúde;
VII – Elaborar
relatórios de supervisão com vistas a subsidiar ações da SEMUS.”
Art. 2º O Art.
5º do Decreto nº 35/2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º A CFM será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros.
Parágrafo único. A comissão terá caráter permanente, sendo suas atividades
exercidas de forma constantes, não havendo prazo para seu encerramento.”
Art. 3º O Art.
6º do Decreto nº 35/2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º Considerando a complexidade da responsabilidade das atribuições de
todos os membros da Comissão, sendo que esta se enquadra no nível 2, conforme
dispõe o artigo 4º. Inciso IV, do Decreto Municipal nº. 173, de 04 de novembro
de 2014.
§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui
como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2° Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o
encaminhamento formal da participação dos membros à Secretaria responsável pela
área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente a
participação dos membros na CFM, para que sejam lançados os valores junto ao
próximo vencimento.
§ 3° O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando
cumprido o disposto no parágrafo anterior.”
Art. 4º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de
novembro de 2014.
Cariacica (ES), 12 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.