DECRETO Nº 59, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, bem como o previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.273, de 15 de fevereiro de 2022;

 

CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal 5.560/2016, que dispõe sobrea organização do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos deste Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o padrão de qualidade dos serviços e atendimentos prestados aos usuários do estacionamento rotativo municipal;

 

CONSIDERANDO que este Município possui em seu corpo técnico, servidores, profissionais em diversas áreas, que atuam no Município, e possuem competência para realizar o referido estudo; Decreta:

 

Art. 1° Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Avaliação, Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização do Estacionamento Rotativo Municipal, vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

Art. 2° Compete à Comissão de Avaliação, Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização do Estacionamento Rotativo Municipal, especialmente:

 

I - em apoio ao fiscal e ao gestor do contrato, fiscalizar o padrão de qualidade dos serviços e atendimentos prestados aos usuários do serviço, notificando a contratada em caso de deficiências;

 

II - auxiliar o Secretário Municipal de Defesa Social na fiscalização e controle dos valores arrecadados e dos repasses financeiros devidos ao Município;

 

III - Responder as dúvidas e reclamações apresentadas pelos usuários do serviço ou pelos órgãos de controle e fiscalização;

 

IV - Sugerir às contratadas melhorias no sistema integrado de gerenciamento de estacionamento rotativo fornecido ao Município;

 

V - Realizar estudos e análises para indicar ao Secretário Municipal de Defesa Social e à empresa contratada a instalação de novos parquímetros e a expansão de pdv's, quando identificada a deficiência ou ineficiência dos mesmos;

 

VI - em apoio ao fiscal e ao gestor do contrato a substituição de parquímetros e pdv's, quando identificado defeito ou qualquer problema na utilização ou operação de tais equipamentos;

 

VII - indicar ao Secretário Municipal de Defesa Social, após a realização de estudo prévio, a criação, supressão ou transformação das vagas existentes;

 

VIII - informar ao Secretário Municipal de Defesa Social e à empresa contratada a existência de novas tecnologias que possam aprimorar o serviço prestado ao usuário, sugerindo a substituição da tecnologia em uso, nos limites do contrato;

 

IX - Indicar melhorias a ser realizada na infraestrutura das ruas e avenidas contempladas com o Estacionamento Rotativo.

 

Art. 3° A presente Comissão será composta de 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° A presente Comissão será composta de 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

§ 1° A Comissão deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.

 

§ 2° Aos membros da presente Comissão fica concedida uma gratificação mensal nível 4, conforme disposto no Decreto 173/2014, vedada a cumulação nos termos do seu artigo 9º.

 

§ 2° Aos membros da presente Comissão fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

§ 3° A gratificação devida aos membros da presente Comissão se constitui em vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo.

 

Art. 4° A presente Comissão vigerá até o final do Contrato 128/2021, podendo ser prorrogada, desde que devidamente justificado o motivo de sua prorrogação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica, 15 de fevereiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.