O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; e considerando a Lei Municipal nº 5.265/2014 e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 137, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica. Decreta:
Art. 1º A convocação para admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Edital 01/2023, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de junho de 2024 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
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Emprego público: Agente Comunitário de
Saúde - Região: 04 |
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Classificação |
Nome |
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10º |
EUZEBIO DA SILVA |
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Emprego público: Agente Comunitário de
Saúde - Região: 07 |
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Classificação |
Nome |
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7º |
CARLOS
EDUARDO DE SOUZA LOVATTI |
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Emprego público: Agente Comunitário de
Saúde - Região: 11 |
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Classificação |
Nome |
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2º |
IZABEL CRISTINA CARVALHO DE LIMA |
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Emprego público: Agente Comunitário de
Saúde - Região: 12 |
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Classificação |
Nome |
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6º |
LUCAS GOMES GRUGEL |
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Emprego público: Agente de Combate às
Endemias |
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Classificação |
Nome |
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7ª |
MEIRE HELEN DA SILVA MORAES |
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8ª |
EBIANA DUARTE |
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Emprego público: Agente de Combate às
Endemias - PPP |
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Classificação |
Nome |
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Art.2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo I.
Art.3º O candidato terá 30 (trinta) dias, a partir desta publicação para realizar os procedimentos administrativos necessários à admissão no emprego público para o qual foi aprovado no Processo Seletivo Público.
Art.4º A admissão pelo presente decreto
fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e
atestado de saúde ocupacional – exame admissional.
Art.5º Será tornada sem efeito a convocação do candidato que não cumprir os prazos legais.
Art.6º Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos admissionais, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo Público.
Art.7º Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Cariacica poderá solicitar outros documentos complementares.
Art.8º A descrição sumária do emprego público
encontra-se no anexo II deste Decreto.
Art.9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 18 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.
1. O candidato convocado deverá
digitalizar/escanear a documentação original abaixo relacionada, conforme ordem
requisitada, e encaminhar, em arquivo único e formato pdf,
e-mail para: [email protected]
a) cópia simples da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) cópia simples do documento de identidade;
c) cópia simples do CPF;
d) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);
e) certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral; (https://www.tre-es.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
f) cópia simples de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
g) atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil, bem como a validação da mesma; (https://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf)
h) cópia simples do comprovante de residência (atual);
i) cópia simples de inscrição no PIS/PASEP;
j) cópia simples de documento de Conclusão do Curso/Escolaridade do ensino médio, exigido pelo requisito do emprego público;
k) cópia simples da certidão de nascimento do(s) filho(s) e CPF até 21 (vinte e um) anos, carteira de vacinação para filho(s) menores de 7 (sete) anos, comprovante de escolaridade para filhos maiores de 7 (sete) anos;
l) 1 (uma) foto 3x4 recente;
m) laudo médico atestando sua condição como pessoa com deficiência, se for candidato
classificado como tal.
2. Após a
conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação
fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá
comparecer ao Grupo Innovar - Consultoria em Medicina
e Segurança do Trabalho, localizado no endereço: Rua Pio XXII, nº 37, Campo
Grande (próximo à igreja Batista e ao Cartório Alzira) telefone (27)
99533-2400, para
submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do atestado de saúde
ocupacional (ASO) - exame admissional.
3. Os atendimentos no Grupo Innovar
serão realizados de segunda a sexta, das 7h:30 às 17h:30, por ordem de
chegada.
4. O candidato convocado na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, no ato da avaliação médica admissional, apresentar o laudo médico atestando sua condição. Devendo no ASO constar a informação de que o candidato foi apto para assumir como PcD.
5. Após a
realização da perícia médica admissional e recebimento do ASO, o candidato
deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão,
através do e-mail: [email protected],
devendo digitalizar e enviar o original do atestado em formato pdf como anexo do e-mail. Após, deverá comparecer no dia
e horário marcado, apresentando os documentos originais exigidos no
item 1 do presente anexo.
6. Atendidas as exigências estipuladas no
presente item, o candidato será encaminhado à Secretaria Municipal de
lotação, e deverá entregar cópia da última Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da
Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto
de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de
lotação devidamente preenchida.
7. Caso acumule, legalmente, deverá
obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste
o cargo/emprego público, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados
e data de início nesse vínculo.
Agente Comunitário de Saúde: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.
Agente de Combate às Endemias: tem como atribuição o
exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor gestão municipal.