revogado pelo decreto n° 112/2022

 

DECRETO Nº 23, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 183/2015.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu inciso IX do artigo 90, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Repactuação, Reajuste e Reequilíbrio Econômico-financeiro - COMREP, vinculada à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, com a finalidade de analisar, examinar e sugerir reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros de contratos administrativos, bem como a repactuação dos contratos de prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Fica inserido o parágrafo primeiro no artigo 1º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

 

“.......................................................................................................

 

§ 1º Os pedidos de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação deverão ser instruídos com a demonstração analítica da variação de componentes e custos ou da pertinência de aplicação de indexador de reajuste pleiteado, com base em planilhas e documentações fornecidas pelas pessoas jurídicas contratadas.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

 

“.......................................................................................................

 

§ 2º Todo e qualquer pedido de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação previsto no “caput” deste artigo, que tenha a Prefeitura Municipal de Cariacica ou unidades gestoras a ela vinculadas como parte do contrato, deverá ser submetido a análise da COMREP.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 4º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 3º do Decreto nº 183 de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

 

“.......................................................................................................

 

Art. 3º .............................................................................................

 

a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Controle e Transparência;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 5º Fica suprimida a alínea “c” do artigo 3º do Decreto nº 183 de 19 de outubro de 2015.

 

Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 5º do Decreto nº 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

 

“.......................................................................................................

 

Art. 5º A COMREP, através de Relatório de Análise Técnica, irá sugerir o deferimento ou indeferimento do reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de janeiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.