REVOGADO PELO DECRETO N° 281/2025
DECRETO Nº 225,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao que dispõe o art.
134, § 3º e por tudo que consta do Processo Administrativo nº 32.853/2024,
decreta:
Art. 1º Fica outorgado à
COLETANDO SOLUÇÕES TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.519.679/0001-77,
a permissão de uso gratuito pelo prazo de 12 (doze) meses de uma fração de área
com superfície de 8 x 8m, localizada à Rua Lourival de Almeida, 453-399, Bairro
Flexal I, Cariacica.
Parágrafo único. A localização
exata da área de que trata o caput consta do mapa que integra o anexo único do
presente Decreto.
Art. 2º A permissão ora
concedida destina-se à instalação, às expensas da permissionária, da
infraestrutura do Ponto de Entrega Gratificado “PEG”, para implantação do
Projeto de Logística Reversa de Embalagens, que beneficiará a população pelos
resíduos corretamente separados e entregues, fornecendo um cashback por
quilograma (kg), promovendo a correta separação, destino adequado, e
conscientização ambiental aos participantes do programa.
§ 1º Fica autorizada à
permissionária a fixação no equipamento de sua marca, símbolo, ou mensagem de
caráter publicitário.
§ 2º O Município
igualmente permite-se o direito de fixar no equipamento o seu brasão.
Art. 3º A permissionária
suportará todos os encargos decorrentes da adequação do espaço concedido, da
instalação e manutenção do equipamento de sua propriedade, assim como a
conservação do espaço público dado em permissão de uso.
Art. 4º À permissionária é
expressamente proibido alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o
espaço objeto desta permissão de uso, bem corno transferir a terceiros os
direitos decorrentes do presente instrumento sem expressa autorização do
Município.
Parágrafo único. A permissionária
não poderá alterar a destinação de uso do espaço público dado em permissão de
uso, sob pena de imediata reversão da posse do bem ao Município.
Art. 5º A permissionária
será responsável pelos danos materiais causados aos bens municipais que
guarnecem a área desta permissão de uso, bem como:
I– pela fiscalização
de forma periódica dos níveis de qualidade da água filtrada;
II– obediência aos
regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação.
III– danos causados
a terceiros e ao PERMITENTE;
IV– eventuais
acidentes (materiais ou pessoais) que possam vir a acontecer em decorrência da
instalação e uso do equipamento, isentando o PERMITENTE de qualquer
responsabilidade ou ônus.
Art. 6º Ocorrendo a
resolução do presente instrumento, a permissionária deverá desinstalar o
equipamento às suas expensas, sem que venha a conferir-lhe direito a
indenização ou retenção.
Art. 7º O Município exercerá
a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da outorga de que
trata este Decreto, podendo intervir, a qualquer momento, desde que constatada
ilegalidade no cumprimento deste Termo orientando no sentido de cessar a irregularidade
que estiver ocorrendo.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 03 de
outubro de 2024
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS PAULO ARANDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
