REVOGADO PELO DECRETO N° 281/2025

 

DECRETO Nº 225, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 

OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FINS DE INTERESSE COLETIVO NO BAIRRO FLEXAL I, CARIACICA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao que dispõe o art. 134, § 3º e por tudo que consta do Processo Administrativo nº 32.853/2024, decreta:

 

Art. 1º Fica outorgado à COLETANDO SOLUÇÕES TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.519.679/0001-77, a permissão de uso gratuito pelo prazo de 12 (doze) meses de uma fração de área com superfície de 8 x 8m, localizada à Rua Lourival de Almeida, 453-399, Bairro Flexal I, Cariacica.

 

Parágrafo único. A localização exata da área de que trata o caput consta do mapa que integra o anexo único do presente Decreto.

 

Art. 2º A permissão ora concedida destina-se à instalação, às expensas da permissionária, da infraestrutura do Ponto de Entrega Gratificado “PEG”, para implantação do Projeto de Logística Reversa de Embalagens, que beneficiará a população pelos resíduos corretamente separados e entregues, fornecendo um cashback por quilograma (kg), promovendo a correta separação, destino adequado, e conscientização ambiental aos participantes do programa.

 

§ 1º Fica autorizada à permissionária a fixação no equipamento de sua marca, símbolo, ou mensagem de caráter publicitário.

 

§ 2º O Município igualmente permite-se o direito de fixar no equipamento o seu brasão.

 

Art. 3º A permissionária suportará todos os encargos decorrentes da adequação do espaço concedido, da instalação e manutenção do equipamento de sua propriedade, assim como a conservação do espaço público dado em permissão de uso.

 

Art. 4º À permissionária é expressamente proibido alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o espaço objeto desta permissão de uso, bem corno transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento sem expressa autorização do Município.

 

Parágrafo único. A permissionária não poderá alterar a destinação de uso do espaço público dado em permissão de uso, sob pena de imediata reversão da posse do bem ao Município.

 

Art. 5º A permissionária será responsável pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área desta permissão de uso, bem como:

 

I– pela fiscalização de forma periódica dos níveis de qualidade da água filtrada;

 

II– obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação.

 

III– danos causados a terceiros e ao PERMITENTE;

 

IV– eventuais acidentes (materiais ou pessoais) que possam vir a acontecer em decorrência da instalação e uso do equipamento, isentando o PERMITENTE de qualquer responsabilidade ou ônus.

 

Art. 6º Ocorrendo a resolução do presente instrumento, a permissionária deverá desinstalar o equipamento às suas expensas, sem que venha a conferir-lhe direito a indenização ou retenção. 

 

Art. 7º O Município exercerá a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da outorga de que trata este Decreto, podendo intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste Termo orientando no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 03 de outubro de 2024

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS PAULO ARANDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO