DECRETO Nº 175, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE REGRAS RELATIVAS À DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF, VERSÃO 3.1, E ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 116, DE 06 DE JULHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e

 

CONSIDERANDO a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF pelo Decreto n. 116/2016;

 

CONSIDERANDO a atualização do Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, em sua última versão 3.1;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar à nova versão divulgada pela ABRASF, alterando prazos e procedimentos, decreta:

 

Art. 1º Determinar os procedimentos obrigatórios elencados no Anexo I, segundo o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 3.1.

 

Art. 2º Todas as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, cadastradas neste Município, a partir do ano de 2019 ficam obrigadas à declaração da DES-IF na Versão 3.1 e do Anexo I, nos novos prazos, sob pena de ser considerado não enviado o arquivo e aplicação das multas dispostas na legislação.

 

Art. 3º Os incisos I, II, III e IV do art. 4º do Decreto Municipal 116, de 06 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios: Deverá ser entregue ao fisco até o dia 05 (cinco) do mês de fevereiro relativo ao ano civil corrente, ou por ocasião de alterações das informações enviadas, contendo:

 

a) o Plano geral de contas comentado – PGCC;

b) a Tabela de tarifas bancárias;

c) a Tabela de identificação de Outros Produtos e Serviços.

 

II - Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, a partir do mês de fevereiro de 2019, referente a competência Janeiro de 2019, contendo:

 

a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo, devendo informar todos os subtítulos sujeitos a incidência do ISSQN, inclusive aqueles sem movimentação no período;

b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher;

c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição.

 

III - Módulo 1 - Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue semestralmente ao fisco, e até o dia 30 (trinta) do mês de outubro de cada ano, para o balancete do primeiro semestre, e até o dia 30 (trinta) do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre, contendo:

 

a) os Balancetes Analíticos Mensais;

b) o Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.

 

IV - Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser gerado por solicitação expressa do fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.

 

Art. 4º Fica substituído o ANEXO I do Decreto Municipal 116, de 06 de julho de 2016, pelo presente ANEXO I.

 

Art. 5º As alterações promovidas produzem efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2019, sendo que todas as demais disposições permanecem inalteradas,

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se disposições em contrário, em especial o decreto nº 160/2018, publicado em 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre este mesmo assunto.

 

Cariacica – ES, 05 de novembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

DISPOSIÇÕES ACERCA DA DES-IF

MÓDULO DE INFORMAÇÕES COMUNS AOS MUNICÍPIOS

 

Registro

Descrição

Obrigatório

0000

Identificação da declaração

SIM

0100

Plano geral de contas comentado

SIM

0200

Tabela de tarifas de serviços da IF

SIM

0300

Tabela de identificação de Outros Produtos e Serviços

SIM

 

Módulo Demonstrativo Contábil

 

Registro

Descrição

Obrigatório

0000

Identificação da declaração

SIM

0400

Identificação da dependência

SIM

0410

Balancete analítico mensal

SIM

1000

Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis

SIM

 

 

 

Módulo de Apuração Mensal do ISSQN

 

Registro

Descrição

Obrigatório

0000

Identificação da declaração

SIM

0400

Identificação da dependência

SIM

0430

Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulo

SIM

0440

Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher

SIM

 

Módulo Demonstrativo das Partidas Contábeis

 

Registro

Descrição

Obrigatório

1000

Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis

SIM

 

Tipo de consolidação aceito pela Prefeitura

 

Tipo

Descrição

 

4

Dependência, alíquota e código de tributação DES-IF

 

 

Tipo de arredondamento aceito pela Prefeitura

 

Tipo

Descrição

 

1

Arredondado

 

 

Grupos de contas aceitos no registro 0100 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) e registro 0410 – Balancetes Analíticos Mensais

 

Grupo

Descrição

 

 

7

Receitas

 

8

Despesas

 

 

Versão do modelo conceitual ABRASF

 

Versão

Data

 

3.1

Novembro/2016

 

 

Modelo conceitual ABRASF – Versão Comentada

 

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