REVOGADO PELO DECRETO N° 199/2019

 

DECRETO N° 172, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

 

INSTITUI O MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DO PROJETO EM FRENTE BRASIL, NO ÂMBITO MUNICIPAL.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO a incontestável importância do Projeto “EM FRENTE BRASIL”, para o Município de Cariacica, projeto esse que possui total apoio desse Chefe do Poder Executivo Municipal, e que inclusive consiste em uma das prioridades deste Governo;

 

CONSIDERANDO que o projeto “EM FRENTE BRASIL” consiste na articulação interfederativa para a redução da criminalidade com foco territorial em áreas de alta concentração de crimes, por meios de um conjunto de ações de prevenção socioeconômica e repressão qualificada, coordenada em um modelo de governança e gestão multinível e integrada;

 

CONSIDERANDO que o Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo foi selecionado como uma das cinco cidades em que o Projeto Piloto foi implementado;

 

CONSIDERANDO a celebração do Protocolo de intenções (Contrato local de segurança), assinado no dia 29 de agosto de 2019, entre a União, por intermédio do Presidente da República e Ministros, o Estado do Espírito Santo, por intermédio de seu Governador e o Município de Cariacica, por intermédio de seu Prefeito; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar uma arquitetura de governança e gestão do projeto no Estado e no Município, de forma a direcionar, monitorar, avaliar, planejar, executar, controlar e corrigir todas as etapas, processos e ações do projeto no Estado/Município, conforme previsto no Modelo Lógico do Projeto “EM FRENTE BRASIL”, em seu capítulo 3 (Modelo de governança e gestão); decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o modelo de governança e gestão do Projeto “EM FRENTE BRASIL” no Município de Cariacica, com a seguinte estrutura:

 

I - COMITÊ DE GOVERNANÇA - CGA, com as funções de avaliar, direcionar e monitorar as ações do Projeto; e

 

II - COORDENADORIA EXECUTIVA - CE, com as funções de assessoramento do CGA.

 

Art. 2º O Comitê de Governança - CGA, possui a seguinte estrutura e composição:

 

I – Presidente:

 

a) Prefeito Municipal.

 

II - Membros efetivos-natos:

 

a) Secretário (a) Municipal de Governo;

b) Secretário (a) Municipal de Defesa Social;

c) Secretário (a) Municipal de Educação;

d) Secretário (a) Municipal de Saúde;

e) Secretário (a) Municipal de Cultura;

f) Secretário (a) Municipal de Esporte;

g) Coordenador Executivo, exercido pelo Vice-prefeito Municipal.

 

III – Membros efetivos-convidados:

 

a) Representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

b) Representante do Poder Legislativo Municipal;

c) Representante do Ministério Público do Estado no Município; e

d) Representante da Defensoria Pública do Estado no Município.

 

§ 1º Na ausência do Prefeito Municipal, o CGA será presidido pelo Coordenador Executivo.

 

§ 2º Constituem competências do CGA:

 

I - incentivar, promover e monitorar as ações e metas previstas nos planos e acordo de resultados;

 

II - apreciar e avaliar os painéis e relatórios gerenciais; e

 

III - participar e conduzir as reuniões de controle e avaliação.

 

§ 3º O CGA se reunirá mensalmente de forma ordinária, ou sempre que convocado de forma extraordinária por seu Presidente.

 

Art. 3º A Coordenadoria Executiva - CE, possui a seguinte estrutura e composição:

 

I - Coordenador Executivo;

 

a) Vice-prefeito Municipal;

 

II - Secretaria Executiva;

 

a) Exercida pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Governo.

 

§ 2º Constituem competências da Coordenadoria Executiva:

 

I - assessorar o CGA;

 

II - organizar as reuniões de controle e avaliação de ações e metas;

 

III - elaborar e apresentar os painéis e relatórios gerenciais;

 

IV - assessorar o Comitê de governança;

 

V - exercer as funções de secretariado do CGA;

 

VI - manter permanente contato com as respectivas CT das outras esferas; e

 

VII- promover a divulgação de resultados à sociedade.

 

Art. 4º Pelas atividades desenvolvidas em decorrência deste Decreto, os membros não serão remunerados, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 07 de outubro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.