O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a incontestável importância do
Projeto “EM FRENTE BRASIL”, para o Município de Cariacica, projeto esse que
possui total apoio desse Chefe do Poder Executivo Municipal, e que inclusive
consiste em uma das prioridades deste Governo;
CONSIDERANDO que o projeto “EM FRENTE
BRASIL” consiste na articulação interfederativa para
a redução da criminalidade com foco territorial em áreas de alta concentração
de crimes, por meios de um conjunto de ações de prevenção socioeconômica e
repressão qualificada, coordenada em um modelo de governança e gestão multinível e integrada;
CONSIDERANDO que o Município de Cariacica,
no Estado do Espírito Santo foi selecionado como uma das cinco cidades em que o
Projeto Piloto foi implementado;
CONSIDERANDO a celebração do Protocolo de
intenções (Contrato local de segurança), assinado no dia 29 de agosto de 2019,
entre a União, por intermédio do Presidente da República e Ministros, o Estado
do Espírito Santo, por intermédio de seu Governador e o Município de Cariacica,
por intermédio de seu Prefeito; e
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar uma
arquitetura de governança e gestão do projeto no Estado e no Município, de
forma a direcionar, monitorar, avaliar, planejar, executar, controlar e
corrigir todas as etapas, processos e ações do projeto no Estado/Município,
conforme previsto no Modelo Lógico do Projeto “EM FRENTE BRASIL”, em seu
capítulo 3 (Modelo de governança e gestão); decreta:
Art. 1º Fica instituído o modelo de
governança e gestão do Projeto “EM FRENTE BRASIL” no Município de Cariacica,
com a seguinte estrutura:
I - COMITÊ DE GOVERNANÇA - CGA, com as funções
de avaliar, direcionar e monitorar as ações do Projeto; e
II - COORDENADORIA EXECUTIVA - CE, com as funções de
assessoramento do CGA.
Art. 2º O Comitê de Governança - CGA, possui a seguinte estrutura e composição:
I – Presidente:
a) Prefeito Municipal.
II - Membros efetivos-natos:
a) Secretário (a) Municipal de Governo;
b) Secretário (a) Municipal de Defesa Social;
c) Secretário (a) Municipal de Educação;
d) Secretário (a) Municipal de Saúde;
e) Secretário (a) Municipal de Cultura;
f) Secretário (a) Municipal de Esporte;
g) Coordenador Executivo, exercido pelo Vice-prefeito
Municipal.
III – Membros efetivos-convidados:
a) Representante do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo;
b) Representante do Poder Legislativo Municipal;
c) Representante do Ministério Público do Estado no
Município; e
d) Representante da Defensoria Pública do Estado no
Município.
§ 1º Na ausência do Prefeito Municipal, o CGA será
presidido pelo Coordenador Executivo.
§ 2º Constituem competências do CGA:
I - incentivar, promover e monitorar as ações e metas
previstas nos planos e acordo de resultados;
II - apreciar e avaliar os painéis e relatórios gerenciais;
e
III - participar e conduzir as reuniões de controle e
avaliação.
§ 3º O CGA se reunirá mensalmente de forma
ordinária, ou sempre que convocado de forma extraordinária por seu Presidente.
Art. 3º A Coordenadoria Executiva - CE, possui a seguinte estrutura e composição:
I - Coordenador Executivo;
a) Vice-prefeito Municipal;
II - Secretaria Executiva;
a) Exercida pela equipe técnica da Secretaria Municipal de
Governo.
§ 2º Constituem competências da Coordenadoria
Executiva:
I - assessorar o CGA;
II - organizar as reuniões de controle e avaliação de ações
e metas;
III - elaborar e apresentar os painéis e relatórios
gerenciais;
IV - assessorar o Comitê de governança;
V - exercer as funções de secretariado do CGA;
VI - manter permanente contato com as respectivas CT das
outras esferas; e
VII- promover a divulgação de resultados à sociedade.
Art. 4º Pelas atividades desenvolvidas em
decorrência deste Decreto, os membros não serão remunerados, sendo suas funções
consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 07 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.