O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a incontestável importância do Projeto “EM FRENTE BRASIL”,
para o Município de Cariacica, projeto esse que possui total apoio desse Chefe
do Poder Executivo Municipal, e que inclusive consiste em uma das prioridades
deste Governo;
CONSIDERANDO que o projeto “EM FRENTE BRASIL” consiste na articulação interfederativa para a redução da criminalidade com foco
territorial em áreas de alta concentração de crimes, por meios de um conjunto
de ações de prevenção socioeconômica e repressão qualificada, coordenada em um
modelo de governança e gestão multinível e integrada;
CONSIDERANDO que o Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo
foi selecionado como uma das cinco cidades em que o Projeto Piloto foi implementado;
CONSIDERANDO a celebração do Protocolo de intenções (Contrato local de
segurança), assinado no dia 29 de agosto de 2019, entre a União, por intermédio
do Presidente da República e Ministros, o Estado do Espírito Santo, por
intermédio de seu Governador e o Município de Cariacica, por intermédio de seu
Prefeito; e
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar uma arquitetura de governança
e gestão do projeto no Estado e no Município, de forma a direcionar, monitorar,
avaliar, planejar, executar, controlar e corrigir todas as etapas, processos e
ações do projeto no Estado/Município, conforme previsto no Modelo Lógico do
Projeto “EM FRENTE BRASIL”, em seu capítulo 3 (Modelo de governança e gestão);
decreta:
Art. 1º Fica instituído o modelo de governança e gestão do Projeto
“EM FRENTE BRASIL” no Município de Cariacica, com a seguinte estrutura:
I - COMITÊ DE
GOVERNANÇA - CGA, com as funções de avaliar, direcionar e monitorar as
ações do Projeto; e
II -
COORDENADORIA EXECUTIVA - CE, com as funções de assessoramento do CGA.
Art. 2º O Comitê de Governança - CGA, possui
a seguinte estrutura e composição:
I –
Presidente:
a) Prefeito
Municipal.
II - Membros
efetivos-natos:
a) Secretário
(a) Municipal de Governo;
b) Secretário
(a) Municipal de Defesa Social;
c) Secretário
(a) Municipal de Educação;
d) Secretário
(a) Municipal de Saúde;
e) Secretário
(a) Municipal de Cultura;
f) Secretário
(a) Municipal de Esporte;
g) Coordenador
Executivo, exercido pelo Vice-prefeito Municipal.
III – Membros efetivos-convidados:
a)
Representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
b)
Representante do Poder Legislativo Municipal;
c)
Representante do Ministério Público do Estado no Município; e
d)
Representante da Defensoria Pública do Estado no Município.
§ 1º Na ausência do Prefeito Municipal, o CGA será presidido
pelo Coordenador Executivo.
§ 2º Constituem competências do CGA:
I -
incentivar, promover e monitorar as ações e metas previstas nos planos e acordo
de resultados;
II - apreciar
e avaliar os painéis e relatórios gerenciais; e
III -
participar e conduzir as reuniões de controle e avaliação.
§ 3º O CGA se reunirá mensalmente de forma ordinária, ou sempre
que convocado de forma extraordinária por seu Presidente.
Art. 3º A Coordenadoria Executiva - CE, possui
a seguinte estrutura e composição:
I -
Coordenador Executivo;
a)
Vice-prefeito Municipal;
II -
Secretaria Executiva;
a) Exercida
pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Governo.
§ 2º Constituem competências da Coordenadoria Executiva:
I - assessorar
o CGA;
II - organizar
as reuniões de controle e avaliação de ações e metas;
III - elaborar
e apresentar os painéis e relatórios gerenciais;
IV -
assessorar o Comitê de governança;
V - exercer as
funções de secretariado do CGA;
VI - manter
permanente contato com as respectivas CT das outras esferas; e
VII- promover
a divulgação de resultados à sociedade.
Art. 4º Pelas atividades desenvolvidas em decorrência deste
Decreto, os membros não serão remunerados, sendo suas funções consideradas de
relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
07 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.