DECRETO Nº 10, DE 15 JANEIRO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 150, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 5º do Decreto nº 150, de 10 de outubro
de 2018, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
110/2022)
“Art. 5º O Gruobras será composto
de 01 (um) presidente e 16 (dezesseis) membros que serão designados por
Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores
com formação em nível superior, e integrantes das seguintes Secretarias
Municipais.” (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 110/2022)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 15 de janeiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.