PORTARIA /GP/N.º 91 DE 05 DE MARÇO DE 2013

                               

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 Inciso, IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e o Art. 7º, do Decreto 137/2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Reconduzir os servidores abaixo especificados à Comissão Permanente de Regularização de Bens Móveis e Imóveis – CRBMI, criada pelo Decreto n.º 137/2011, renovando-se o mandato de 1 (um) ano por interesse desta Administração Pública, nos moldes do artigo 5º, § 1º, do mesmo decreto, a partir de 01 de janeiro de 2013:

 

I – João Monteiro, matrícula 85.230 – Presidente;

II – Mario Jorge Chiesa, matrícula 85.535 – Membro;

III – Walteran Luiz Correia Soares, matrícula 85.424 – Membro.

 

Art. 2º. Nesta oportunidade, nomeia os servidores abaixo especificados para comporem a comissão na condição de membros a partir da data de Publicação deste ato a fim de cumprir o quantitativo previsto pelo caput do artigo 5º do Decreto n.º 137/2011:

 

I – Alessandre Motta Rios, matrícula 105.487 – Membro;

II – José Carlos Nascimento, matrícula 106.608 – Membro;

                  III – Fabio Ferreira Moronari, matrícula 111.900 – Membro;

                  IV – Lucimar Mello Colombo, matrícula 83.292 Membro.

 

Art. 3º. Todas as disposições do Decreto n.º 137/2011 são aplicáveis aos servidores mencionados neste ato.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parágrafo único. Esta portaria retroagirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013 para os membros reconduzidos e os gerará a partir de sua publicação para os membros ora nomeados, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de março de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

                                                                                                                              I.