DECRETO Nº 137, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta a Comissão Permanente de
Regularização de Bens Móveis e Imóveis.
Considerando
as normas dispostas no artigo
106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariacica;
Considerando
ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento
dos mecanismos administrativos;
Considerando
os princípios norteadores da administração pública, em especial os da
eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da
motivação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
DECRETA
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo
Municipal a Comissão Permanente de Regularização de Bens móveis e imóveis -
CRBMI.
Art. 2º. A CRBMI fica subordinada técnica e
administrativamente à Secretaria de Administração – SEMAD.
Parágrafo único. A CRBMI é soberana no
exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos
praticados.
Art. 3º. A CRBMI desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e
dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais
complementares.
Art. 4º. As atribuições da CRBMI são as abaixo
especificadas:
I –
Levantamento da documentação existente dos bens imóveis;
II –
Levantamento cartorial dos registros e documentos dos bens imóveis;
III –
Análise e avaliação dos dados obtidos nos itens acima;
IV –
Levantamento físico e avaliação dos bens imóveis;
V –
Elaboração de relatórios contendo a situação dos bens imóveis.
VI –
Verificação da variação patrimonial;
VII - Realizar atualização física, consolidação e
redistribuição dos bens móveis.
VIII - Avaliar as condições dos bens em desuso,
obsolescência, imprestabilidade ou outras circunstâncias que tornam os bens
inservíveis ao serviço público,
IX - Analisar e verificar a correta utilização dos
bens móveis e imóveis, notificando o uso indevido do bem patrimonial.
Art. 5º. A CRBMI será composta por 01 (um) Presidente e 06 (seis) membros.
§1º. Os membros da CRBMI exercerão o mandato por 01
(um) ano, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da
Administração.
§2º. A CRBMI se reunirá para o exercício de suas
atividades com quorum mínimo de cinqüenta
por cento mais um de seus membros.
Art. 6º. Fica concedida uma gratificação mensal aos
integrantes da CRBMI que participem dos trabalhos, conforme especificação
abaixo:
I – Membro
presidente
R$ 600,00 (seiscentos reais)
II –
Membros
R$ 500,00 (quinhentos reais)
§1º. A gratificação a que se refere o caput
deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer
hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou
vantagem pecuniária.
§ 2º. A gratificação a que se refere o caput
deste artigo será devida uma única vez a cada membro participante, independente
do mesmo fazer parte como membro em mais de uma comissão.
§ 3º. Para efeitos de pagamento da gratificação, é
obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de
Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente
a participação dos membros na CRBMI.
§ 4º. O pagamento da gratificação só será devido e
efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.
Art. 7º. As alterações da composição da CRBMI, quando
necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 8º. Fica estabelecido que a Comissão instituída pelo §
5º do Decreto nº. 040/2009 terá vigência até a data de publicação deste
Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário vigentes
até a presente data.
Cariacica,
29 de dezembro de 2011.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.