PORTARIA
Nº 265, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUI
A COMISSÃO MUNICIPAL DE TRABALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Município e em conformidade com o disposto
na Resolução n° 80, de 19 de abril de 1995, alteradas pela Resolução n° 114, de
01 de agosto de 1996 e alterada pela Resolução n° 262, de 30 de março de 2001
do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT,
RESOLVE:
Artigo 1º
Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de
Trabalho instituída através do Decreto n° 059/2009, composta
dos seguintes membros:
I - Representantes indicados pelo
Poder Público:
a) Jorge Luiz Davel
– Titular
a) José Luis Oliveira Silva – Titular (Redação dada pela Portaria 427/2010)
b) Paulo Sérgio Sant’Ana Coelho –
Titular
b) Robson Menezes Santos – Titular (Redação dada pela Portaria 427/2010)
c) Policarpo José dos Santos –
Titular
c) Dauri Correia da Silva – Suplente (Redação dada pela Portaria 427/2010)
d) Alessandra de Oliveira Rocha –
Suplente
d) Neuza Hastenreiter Morais – Suplente (Redação dada pela Portaria 427/2010)
e) Rodrigo Almeida Subtil -
Suplente
f) Larissa Bridi
Novaes – Suplente
II - Representantes indicados
pelas Entidades dos Trabalhadores:
a) Nicolau Barcelos Pereira -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cariacica – Titular
b) Erci
Carlos Nicolau - SINTRACONST - Titular
c) Genilda
Bochou - SINDICOMERCIÁRIOS - Titular
d) Letícia Mantovanelli -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cariacica
e) Virley
Alves Santos - SINTRACONST - Suplente
f) Luciene Ferreira dos Santos -
SINDICOMERCIÁRIOS - Suplente
III - Representantes indicados
pelas Entidades dos Empregadores:
a) Sebastião Fernandes - FEMICRO -
Titular
b) Beatriz Sabadini
- CDL - Titular
c) Mauro Sérgio Amorim Motta -
TRANSCARES - Titular
d) José Berga
Maschi - FEMICRO - Suplente
e) Samuel Valle - CDL - Suplente
f) Giselle
Alverenga de Siqueira - TRANSCARES - Suplente
Artigo 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de outubro de
2009.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.