PORTARIA Nº 265, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE TRABALHO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Município e em conformidade com o disposto na Resolução n° 80, de 19 de abril de 1995, alteradas pela Resolução n° 114, de 01 de agosto de 1996 e alterada pela Resolução n° 262, de 30 de março de 2001 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Trabalho instituída através do Decreto n° 059/2009, composta dos seguintes membros:

 

I - Representantes indicados pelo Poder Público:

a) Jorge Luiz Davel – Titular

a) José Luis Oliveira Silva – Titular (Redação dada pela Portaria 427/2010)

b) Paulo Sérgio Sant’Ana Coelho – Titular

b) Robson Menezes Santos – Titular (Redação dada pela Portaria 427/2010)

c) Policarpo José dos Santos – Titular

c) Dauri Correia da Silva – Suplente (Redação dada pela Portaria 427/2010)

d) Alessandra de Oliveira Rocha – Suplente

d) Neuza Hastenreiter Morais – Suplente (Redação dada pela Portaria 427/2010)

e) Rodrigo Almeida Subtil - Suplente

f) Larissa Bridi Novaes – Suplente

 

II - Representantes indicados pelas Entidades dos Trabalhadores:

a) Nicolau Barcelos Pereira - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cariacica – Titular

b) Erci Carlos Nicolau - SINTRACONST - Titular

c) Genilda Bochou - SINDICOMERCIÁRIOS - Titular

d) Letícia Mantovanelli - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cariacica

e) Virley Alves Santos - SINTRACONST - Suplente

f) Luciene Ferreira dos Santos - SINDICOMERCIÁRIOS - Suplente

 

III - Representantes indicados pelas Entidades dos Empregadores:

a) Sebastião Fernandes - FEMICRO - Titular

b) Beatriz Sabadini - CDL - Titular

c) Mauro Sérgio Amorim Motta - TRANSCARES - Titular

d) José Berga Maschi - FEMICRO - Suplente

e) Samuel Valle - CDL - Suplente

f) Giselle Alverenga de Siqueira - TRANSCARES - Suplente

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de outubro de 2009.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.