PORTARIA
Nº 239, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Município de
Cariacica,
RESOLVE:
Artigo 1º
Criar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CMAA-PPAC) que tem como
objetivo o acompanhamento e a avaliação da execução do Programa Prefeito Amigo
da Criança (PPAC) no município de Cariacica, bem como o fortalecimento do
diálogo da sociedade civil com a gestão pública em relação às políticas
voltadas para criança e adolescente.
Artigo 2º A
Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação (CMAA-PPAC) terá as seguintes
atribuições:
I - Colaborar com as informações
que devem ser incluídas no MAPA PPAC;
II - Acompanhar e avaliar a execução
das políticas públicas definidas pelo gestor municipal para criança e
adolescente;
III - Ter foco no alcance das
metas de gestão estabelecidas pelo município e validar os dados informados no
MAPA-PPAC;
IV - Realizar reuniões periódicas
para avaliar as ações que estão sendo executadas pela gestão municipal e o
desempenho do município nos indicadores definidos pelo PPAC;
V - Ao término do preenchimento do
MAPA PPAC em cada uma de suas fases (II, III, IV e V) caberá à CMAA-PPAC,
ainda, assinar o Termo de Validação juntamente com o Prefeito e a articuladora
local.
Artigo 3º A
Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:
Cíntia Darós Lourenço - Servidora
da Secretaria Municipal de Saúde
Matusalém Dias de Moura Rodrigues
- Servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social
MATUSALÉM DIAS DE MOURA SOBRINHO
FLORINDO
- Servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Portaria nº 61/2010)
Rita Cássia Alvarenga Siqueira (Redação
dada pela Portaria nº 399/2010)
Sônia Ribeiro - Servidora da
Secretaria Municipal de Educação
Dagmar Alves de Freitas -
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Fagner Henrique Costa -
Conselheiro Tutelar
Werlem de Oliveira Nascimento
(presidente da Comissão) - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Artigo 4º Não
será concedido aos integrantes da presente Comissão qualquer espécie de
gratificação pelo desempenho das atribuições descritas nesta Portaria.
Artigo 5º Esta
portaria terá vigência a partir da sua publicação até o encerramento do
Programa Prefeito Amigo da Criança 2009-2012.
Artigo 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de setembro de
2009.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.