PORTARIA Nº 239, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Município de Cariacica,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Criar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CMAA-PPAC) que tem como objetivo o acompanhamento e a avaliação da execução do Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC) no município de Cariacica, bem como o fortalecimento do diálogo da sociedade civil com a gestão pública em relação às políticas voltadas para criança e adolescente.

 

Artigo 2º A Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação (CMAA-PPAC) terá as seguintes atribuições:

 

I - Colaborar com as informações que devem ser incluídas no MAPA PPAC;

 

II - Acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas definidas pelo gestor municipal para criança e adolescente;

 

III - Ter foco no alcance das metas de gestão estabelecidas pelo município e validar os dados informados no MAPA-PPAC;

 

IV - Realizar reuniões periódicas para avaliar as ações que estão sendo executadas pela gestão municipal e o desempenho do município nos indicadores definidos pelo PPAC;

 

V - Ao término do preenchimento do MAPA PPAC em cada uma de suas fases (II, III, IV e V) caberá à CMAA-PPAC, ainda, assinar o Termo de Validação juntamente com o Prefeito e a articuladora local.

 

Artigo 3º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:

 

Cíntia Darós Lourenço - Servidora da Secretaria Municipal de Saúde

 

Rita Cássia Alvarenga Siqueira - Servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Portaria nº 399/2010)  

 

Sônia Ribeiro - Servidora da Secretaria Municipal de Educação

 

Dagmar Alves de Freitas - Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

Fagner Henrique Costa - Conselheiro Tutelar

 

Werlem de Oliveira Nascimento (presidente da Comissão) - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Artigo 4º Não será concedido aos integrantes da presente Comissão qualquer espécie de gratificação pelo desempenho das atribuições descritas nesta Portaria.

 

Artigo 5º Esta portaria terá vigência a partir da sua publicação até o encerramento do Programa Prefeito Amigo da Criança 2009-2012.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de setembro de 2009.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.