O AUDITOR GERAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XX do artigo 6º do Decreto Municipal nº 062, de 27 de novembro de 2009 e pelo inciso IX do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.767, de 21 de janeiro de 2010, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.697, de 31 de março de 2009 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica.
RESOLVE
Art. 1º Fica definido como substituto legal do Auditor Geral do Município de Cariacica o titular do cargo de Gerente de Controle Interno e Auditoria - AUDGER/GCIA da Auditoria Geral do Município.
Art. 2º Fica autorizado ao gerente de Controle Interno e Auditoria a exercer as atribuições constantes nos incisos I a VII do artigo 6º da Lei 4.767/2010, bem como proferir despachos e atos administrativos decisórios.
Parágrafo Único - A autorização disposta no caput deste artigo poderá ser avocada a qualquer momento, por critério próprio do titular da pasta.
Art. 3º Nos casos de impedimentos e afastamentos legais, férias e licenças do Auditor Geral do Município, o Gerente de Controle Interno e Auditoria no exercício do cargo de Auditor Geral do Município Interino fará jus ao recebimento do vencimento do cargo do auditor Geral na proporcionalidade da quantidade de dias exercidos.
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado mediante comprovação formal por meio de atos atestados, quando do encaminhamento da freqüência mensal a Gerencia de Pagamento de Pessoal - SEMAD/GPP.
Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos praticados pelo Gerente de Controle Interno e Auditoria até a presente data.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 11 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.