PORTARIA /GP/N.º 012, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

 

                             

CONCEDE PROGRESSÃO POR MÉRITO A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 18, Inciso II da Lei 4.442/2006 e Lei Complementar nº 017/2007 do Município de Cariacica,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder Progressão por Mérito aos profissionais do magistério relacionados no Anexo Único, conforme Lei Complementar nº 017/2007 e Lei nº 4.442/2006. 

 

Art. 2º. O pagamento do valor referente à Progressão por Mérito do Magistério será pertinente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013, que será realizado de forma retroativa, em folha suplementar em janeiro de 2014.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2013, revogadas todas as disposições em contrário.                                                            

 

 

Cariacica (ES), 08 de janeiro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.