CONSIDERANDO o
disposto nos incisos IX e XX do artigo 6º, e inciso II do artigo 7º do Decreto
nº 062/2009;
CONSIDERANDO o
inciso IX do artigo 6º da Lei nº 4.767/2010.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
4.697 de 31 de maço de 2009 e Decreto nº 062, de 27
de novembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Fica
definido como substituto legal da Secretária Municipal de Assistência Social,
Nilda Lúcia Sartorio, a titular do cargo de Subsecretária Municipal de
Assistência Social, Maria da Penha Lopes dos Santos, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos casos de impedimentos e afastamentos legais, férias e
licenças.
§ 1º A subsecretária
no exercício do cargo de Secretária Interina nos termos dispostos no caput
deste artigo, fará jus ao recebimento do vencimento do cargo de Secretário
Municipal na proporcionalidade da quantidade de dias exercidos.
§ 2º O pagamento
será efetuado mediante comprovação formal por meio de atos e atestados, quando
do encaminhamento da freqüência mensal à Gerência de Pagamento de Pessoal -
SEMAD/GPP.
Art. 2º Fica
autorizada a Subsecretária de Assistência Social - SEMAS/SUB- a exercer as
atribuições constantes dos incisos I a VIII do
artigo 6º da Lei 4.767/2010; bem como, proferir despachos e atos
administrativos decisórios.
Parágrafo Único - A
autorização disposta no caput deste artigo, poderá ser avocada a qualquer
momento, por critério próprio do titular da Pasta.
Art. 3º Ficam
convalidados os atos administrativos praticados pela Subsecretária até a
presente data.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 20 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.