LEI Nº 952, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder ao casal ORMINDO COSTA e ESCI MENDES COSTA, uma pensão mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre o salário mínimo vigente neste Estado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O Percentual supra referido destina-se a auxiliar na manutenção e educação dos trigêmeos SHIRLENE MENDES COSTA, SHEILA MENDES COSTA e SHIRLEY MENDES COSTA, sendo este dividido entre os menores, ou seja 20% (vinte por cento) para cada, enquanto sobreviverem e até atingirem a idade de 18 anos.

 

Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, correrão por conta da dotação existente no orçamento vigente.

 

3.1.3.0 – Serv. Terc. e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 19 de dezembro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 1979.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.