Lei nº 800, DE 06 DE DEZEMBRo DE 1978.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

A Prefeitura Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art.  O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos que integram esta lei, estima a Receita em CR$97.431.800,00 (NOVENTA E SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E UM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) e fixa Despesa de igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES                                                                              Cr$1,00

 

RECEITA TRIBUTÁRIA.............................................................Cr$ 13.416.000

RECEITA PATRONAL...............................................................Cr$ 5.000

RECEITA INDUSTRIAL.............................................................Cr$ 5.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.................................................Cr$ 66.604.495

RECEITAS DIVERSAS..............................................................Cr$ 1.409.000

TOTAL................................................................................Cr$ 81.439.495

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS....................................Cr$ 150.000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.................................................Cr$ 15.842.305

TOTAL................................................................................Cr$ 15.992.305

 

TOTAL GERAL.......................................................................Cr$ 97.431.800           

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO                                                    Cr$ 1,00

 

LEGISLATIVA...........................................................................Cr$ 3.500.000

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO..............................................Cr$ 24.069.800

AGRICULTURA..........................................................................Cr$ 450.000

EDUCAÇÃO E CULTURA..............................................................Cr$ 22.755.000

HABITAÇÃO E URBANISMO..........................................................Cr$ 26.477.000

SAÚDE E SANEAMENTO..............................................................Cr$ 9.500.000

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA......................................................Cr$ 5.400.000

TRANSPORTE...........................................................................Cr$ 5.280.000

TOTAL POR FUNÇÃO DE GOVERNO.............................................Cr$97.431.800

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

CÂMARA MUNICIPAL...................................................................Cr$ 3.500.000

GABINETE DO PREFEITO..............................................................Cr$ 4.457.000

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.............................................Cr$ 12.400.000

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS......................................................Cr$ 7.504.100

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS..................................Cr$ 5.108.700

DEPARTAMENTO DE OBRAS..........................................................Cr$ 17.250.000

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.....................................Cr$ 14.507.000

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA.....................................Cr$ 9.500.000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.....................................................Cr$ 22.755.000

DEPARTAMENTO DE VETERINÁRIA..................................................Cr$450.000

TOTAL POR ÓRGÃO....................................................................Cr$ 97.431.800

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através do Decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Parágrafo único – Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas.

 

Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo anterior, ficando de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo único – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberadas por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1979, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1978.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de dezembro de 1978.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.