LEI Nº 952, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
conceder ao casal ORMINDO COSTA e ESCI MENDES COSTA, uma pensão mensal
equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre o salário mínimo vigente neste
Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Percentual supra referido
destina-se a auxiliar na manutenção e educação dos trigêmeos SHIRLENE MENDES
COSTA, SHEILA MENDES COSTA e SHIRLEY MENDES COSTA, sendo este dividido entre os
menores, ou seja 20% (vinte por cento) para cada, enquanto sobreviverem e até
atingirem a idade de 18 anos.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente
Lei, correrão por conta da dotação existente no orçamento
vigente.
3.1.3.0 –
Serv. Terc. e Encargos
3.1.3.2 –
Outros Serviços e encargos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 19 de dezembro de 1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 1979.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.