LEI Nº 949, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder ao funcionalismo Municipal uma gratificação a título de
Abono de Natal, correspondente a um vencimento ou salário padrão.
Art. 2º - A gratificação prevista no
artigo 1º, supra, é extensiva aos funcionários comissionados e aos inativos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 04 de dezembro de 1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, 04 de dezembro de 1979.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.