LEI Nº 949, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo Municipal uma gratificação a título de Abono de Natal, correspondente a um vencimento ou salário padrão.

 

Art. 2º - A gratificação prevista no artigo 1º, supra, é extensiva aos funcionários comissionados e aos inativos.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 04 de dezembro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 04 de dezembro de 1979.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.