LEI Nº 891, DE 28 DE JUNHO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo conceder ao casal Beneir de Oliveira e D. Alice Maria Gomes Oliveira
uma pensão mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre o salário mínimo
vigente neste Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O percentual supra referido
destina-se a auxiliar na manutenção e educação dos trigêmios MARCIO GOMES
OLIVEIRA, MARCELINA GOMES OLIVEIRA e MARCOS GOMES OLIVEIRA, sendo este dividido
entra os menores, ou seja 20% (vinte por cento) para cara, enquanto sobreviverem
e até atingirem a idade de 18 anos.
Art. 2º - As despesas oriundas da
presente Lei, correrão por conta da dotação existente no orçamento
vigente:
3.1.3.0 –
Serv. Terc. e Encargos
3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARIACICA (ES), 28 de junho de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 1979.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.